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Homem perde prêmio de R$ 35 mil da Mega-Sena após cartão estornar pagamento de aposta

Homem entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso negou o pedido

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:33

Homem perde prêmio de R$ 35 mil da Mega-Sena após cartão estornar pagamento de aposta

(Divulgação)

Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega-Sena ficou sem o prêmio no valor de R$ 35.454,28 porque o seu cartão de crédito estornou o valor do bilhete, comprado no sistema on-line da Caixa Econômica Federal. Cabe recurso.

O homem entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara de Jaraguá do Sul, negou o pedido, em sentença assinada na última terça-feira (20).

Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF [Caixa Econômica Federal] que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)", escreveu o juiz.

"A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464, e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados", aponta o magistrado.

O juiz lembra ainda que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito. Mas a transação não foi concluída, e a aposta não concorreu ao sorteio.

Segundo a Caixa, "as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação 'Finalizada' e as apostas a situação de 'Efetivadas' quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso". Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389

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Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

Vítima também recebeu vários golpes na cabeça, mas conseguiu sobreviver. Réu é considerado foragido, mas ainda pode recorrer da decisão

Modificado em 28/02/2025, 15:51

Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

A Justiça decidiu que um homem acusado de tentar matar a companheira com golpes na cabeça e de ter ateado fogo no corpo dela enquanto ela ainda estava desmaiada, vai a júri popular. A mulher foi socorrida e conseguiu sobreviver após ser levada ao hospital. Ainda cabe recurso da decisão.

O crime aconteceu em Sandolândia, região sudoeste do estado, em outubro de 2022. O acusado, de 45 anos, teria tentado queimá-la jogando folhas e capins secos sobre o corpo dela no Assentamento Lagoão, zona rural do município. O Daqui não conseguiu contato com a defesa do réu.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o réu é acusado desde abril de 2023. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, afirmou que os indícios de autoria estão nos depoimentos das testemunhas colhidos durante a fase judicial do processo.

O juiz também decidiu pela prisão preventiva do réu. Segundo a decisão, o acusado está foragido desde o dia do crime e o "recolhimento se mostra necessário para garantia da ordem pública, a instrução processual e eventual aplicação da lei penal, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, em razão da violência de sua conduta", afirmou.

Além disso, o juiz usou como base para a decisão o inquérito policial, boletim de ocorrência, relatórios policiais e laudos policiais do processo.

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Dona de creche vira ré por morte de criança em carro

Flaviane Lima Souza não teve intenção de matar Salomão Faustino, de 2 anos, conforme as investigações. Indiciada poderá responder também por exercício ilegal de profissão ou atividade econômica

Flaviane Lima durante audiência de custódia conta que encontrou Salomão no carro (Reprodução/TV Anhanguera)

Flaviane Lima durante audiência de custódia conta que encontrou Salomão no carro (Reprodução/TV Anhanguera)

A dona de creche Flaviane Lima Souza, de 36 anos, foi indiciada, nesta quinta-feira (27), por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) após esquecer Salomão Rodrigues Faustino, de 2, dentro do carro , em Nerópolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O laudo médico apontou que a criança morreu por intermação, de acordo com a Polícia Civil (PC).

Para a reportagem, a defesa da indiciada, o advogado Gildo Martins, informou que ainda não foram notificados a respeito da conclusão do inquérito e só se manifestará quando tiver acesso.

O delegado responsável pelo caso, Alex Fernandes, disse que a polícia concluiu que Flaviane não teve a intenção de matar a criança e que houve uma série de fatores que levaram ao esquecimento da criança.

Ela tinha consciência que devia zelar pela criança, mas ela não tinha o conhecimento que a criança estava no interior do veículo, passando uma dificuldade e que iria falecer em decorrência disso. Ela não tinha conhecimento dessa causalidade. Então, a gente fez um estudo profundo sobre essa situação e concluímos em permanecer a tipificação no homicídio culposo", afirmou o investigador.

Ela também poderá responder por exercício ilegal de uma profissão ou atividade econômica, uma vez que ela realizava o transporte da criança até a creche sem ter permissão legal do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o delegado. A creche também não tinha toda a documentação necessária, conforme a exigência do Conselho Estadual da Educação.

A dona da creche teve a prisão convertida em domiciliar pela Justiça. A decisão preliminar assinada pela juíza Sandra Regina Teixeira Campos saiu na quarta-feira (26), por volta das 18h30. De acordo com o advogado dela, Gildo Franks Martins Junior, Flaviane Lima Souza, de 36, deixou o presídio por volta das 23h dessa quarta.

À esquerda, foto Giselle e o filho Salomão juntos. À direita, momento em que ela desmaia na Delegacia de Nerópolis. (Reprodução/Redes Sociais e TV Anhanguera)

À esquerda, foto Giselle e o filho Salomão juntos. À direita, momento em que ela desmaia na Delegacia de Nerópolis. (Reprodução/Redes Sociais e TV Anhanguera)

Gritos de desespero

As investigações analisaram os vídeos gravados pelas câmeras de segurança da creche. Segundo o delegado, embora as gravações não mostrassem as imagens do momento do socorro, foi possível captar o áudio, que mostrou o transtorno de Flaviana quando descobriu a criança dentro do carro.

A gente consegue perceber claramente a voz dela, onde apresenta desespero, medo, surpresa, falta de ação, ou seja, ela ficou totalmente transtornada. Foi um lapso de memória violentíssimo, ela se surpreendeu", descreveu.

Foram 10 dias de investigações, tempo em que foram colhidos 24 depoimentos, entre funcionários do bercário, os bombeiros e policiais militares que atenderam a ocorrência, além dos pais da criança. Agora o inquérito será entregue e apreciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Exaustão

A creche foi aberta em novembro de 2024. O delegado apontou que, desde a inauguração, Flaviane trabalhou exaustivamente, também cumprido atividades em um colégio público na cidade, onde é professora e coordenadora pedagógica: "A investigação levantou também que ela só descansou no Natal, no Ano Novo e aos domingos".

A troca de horário de uma funcionária, que era responsável pela turma de Salomão, também colaborou pelo esquecimento do menino, de acordo com a polícia. Conforme a apuração, há dois dias, o horário de almoço da funcionária foi estendido. Dessa forma, ela não recebeu os alunos que chegaram naquela ocasião. Outra colaboradora ficou com o cargo de cuidar das crianças, mas, no dia, quem ficou foi a própria dona da creche, segundo a polícia.

No dia 18, que era o segundo dia dessa mudança, ela para o veículo, desce e vai tomar conta da mesma turma do Salomão, e não se recorda que o Salomão está no interior do carro", descreveu Fernandes.

De acordo com a PC, a indiciada poderá receber pena de aproximadamente 3 anos e três meses, que poderão ser cumpridos fora da prisão.

Causa da morte

O laudo médico do hospital para onde Salomão foi levado apontou que a criança morreu por intermação.

No laudo médico, na certidão de óbito do Salomão, consta que a causa da morte foi intermação, ou seja, um descontrole do organismo sobre a capacidade de conseguir manter em uma temperatura adequada. E a partir do momento que perde esse equilíbrio, os órgãos começam a falecer e ter uma série de características que podem levar realmente a óbito", explicou o delegado André Fernandes.

Salomão Rodrigues Faustino morreu na terça-feira (18) (Reprodução/Redes sociais)

Salomão Rodrigues Faustino morreu na terça-feira (18) (Reprodução/Redes sociais)

Entenda o caso

O caso aconteceu no dia 18 de fevereiro deste ano. De acordo com a polícia, Flaviane, que também era encarregada de buscar e levar o menino para o berçário, entrou no estabelecimento e esqueceu Salomão dentro do veículo. Em depoimento, Flaviane disse que só percebeu que tinha esquecido a criança no carro ao ir embora para casa.

Fiz minha rotina, em torno de 4h, eu falei para uma das tias que eu iria embora, pois eu estava com muita dor de cabeça. Quando eu abri o carro, o Salomão dobrou o corpinho. Ele estava na cadeirinha e com o balanço do carro, quando eu abri, ele pendeu o corpinho para a frente, foi quando eu vi, desamarrei rápido da cadeirinha e levei para dentro [da creche] e a gente ligou para os bombeiros", afirmou a investigada.

Tentou fugir

A polícia informou que após a confirmação da morte de Salomão, Flaviane tentou fugir da cidade, mas foi localizada e presa em Itaberaí. À polícia, ela justificou que temia represálias e não sabia como reagir diante da tragédia. O POPULAR mostrou que Flaviane chegou a ligar para o marido e disse que tinha causado a morte do menino.

Minha esposa me ligou por volta de 17h40 e falou amor, eu matei uma criança. Acabou o mundo para mim. Fique muito abatido, perguntei que criança e ela disse que havia esquecido o Salomão dentro do carro. Ela perguntou o que fazer e eu disse para ela ligar para os bombeiros e ela disse, mas ele está morto", contou José Petrucio dos Santos em entrevista à TV Anhanguera.