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Lula antecipa 13º para 30 milhões de beneficiários do INSS

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:26

Lula antecipa 13º para 30 milhões de beneficiários do INSS

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (4) um decreto para antecipar o pagamento do abono de fim de ano, chamado popularmente de 13º, para os beneficiários da Previdência Social. A medida vai afetar o benefício recebido por 30 milhões de brasileiros.

O pagamento para esses beneficiários será feito em duas parcelas, em maio e junho deste ano, segundo o calendário habitual de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O decreto foi assinado pelo mandatário poucas horas antes de seu embarque para Londres, onde participa da cerimônia de coração de Charles 3º. O próprio mandatário anunciou a medida, em suas redes sociais.

"Boa notícia para os 30 milhões de segurados do INSS. Antecipamos o pagamento do abono anual", escreveu o presidente.

A antecipação do 13º para os beneficiários já vinha sendo feita anteriormente, em particular nos três últimos anos, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O gasto total do governo federal com essa antecipação será R$ 62,6 bilhões. Recebem esse abono, chamado popularmente de 13º, segurados que tenham recebido neste ano aposentadoras, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente ou auxílio-reclusão.

Esse abono é normalmente pago no segundo semestre de cada ano, nos meses de agosto e novembro. O governo argumenta que a antecipação desses valores alcança beneficiários de todos os estados brasileiros e ainda espera que represente aumento de recursos circulando nos mercados locais.

Os dados do governo apontam que São Paulo é o estado que receberá o maior repasse para pagamento do abono, considerando esses dois meses, com R$ 17,7 bilhões. Aparece na sequência aparece Minas Gerais, com R$ 6,9 bilhões em repasses, e depois o Rio de Janeiro, com R$ 6 bilhões.

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Veja nova tabela de contribuição ao INSS para MEI, servidor e CLT

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês. Confira aqui simulações do desconto do INSS no seu salário em 2025.

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:

  • 7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85
  • Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82
  • Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73
  • Total = R$ 325,40
  • VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%

    A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

    Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.

    BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • de 8.157,42 até 13.969,49 - 14,5%
  • de 13.969,50 até 27.938,95 - 16,5%
  • de 27.938,96 até 54.480,97 - 19%
  • acima de 54.480,97 - 22%
  • TRABALHADOR MEI

    A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

    O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

    Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

    O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

    O INSS lembra ainda que o prazo para a regularização de dívidas com a Receita Federal, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025, acaba no dia 31 de janeiro para MEIs e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

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    Justiça determina antecipação de posse de aprovados na Seduc

    631 professores aprovados no último concurso da Educação devem começar a trabalhar em fevereiro. Decisão atende parcialmente a uma ação do Ministério Público

    Seduc diz que nomeação estava prevista para abril e maio de 2025

    Seduc diz que nomeação estava prevista para abril e maio de 2025 (Wildes Barbosa / O Popular)

    A Justiça determinou que a nomeação e posse de 631 candidatos aprovados no último concurso público para professor na rede estadual de educação de Goiás seja antecipada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a fim de que os docentes já estejam em exercício até o início de fevereiro de 2025. A decisão judicial desta quinta-feira (19) acata parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que cobra a convocação imediata de todos os aprovados no certame de 2022.

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    O órgão protocolou a ação no último dia 9, cobrando urgência, visando obrigar o Estado a fazer o chamamento dos candidatos para que eles já estivessem em sala de aula no início do próximo ano letivo. Conforme a promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, a ação buscava o chamamento de ao menos 4,6 mil candidatos, incluindo cadastro reserva. No edital, são previstas 5.050 vagas e 3 mil para cadastro reserva. Até o momento foram chamados 3,1 mil docentes.

    Na ação, além de cobrar a "convocação imediata, nomeação e posse de todos os candidatos remanescentes aprovados em concurso público, dentro da reserva de vagas previstas (...) para que estejam em sala de aula até o início do ano letivo de 2025", a promotora requer que o Estado convoque os candidatos do cadastro reserva e que os contratos temporários sejam rescindidos à medida que os efetivos tomem posse. Ela pondera que há 9 mil professores temporários no Estado, a maioria em vagas a serem ocupadas por efetivos.

    A ação foi protocolada após investigação que identificou que os aprovados no concurso estavam sendo "preteridos" por temporários. "Antes do concurso (de 2022), os professores eram chamados por processo seletivo feito em 2021. Já tinha esgotado todo o pessoal (para chamar) e houve o concurso. Dentro do cronograma do edital, a secretaria começou a instaurar uma seleção por currículo, e aí surge nossa investigação", diz.

    "Desde a realização do concurso fiz várias tratativas para antecipar o cronograma. O pedido é para que a cada pessoa chamada se exclua um temporário, não aumenta em nada a despesa. Fizemos várias reuniões, com a Procuradoria do Estado, Secretaria da Administração, Secretaria da Economia, além da secretaria de Educação, e todos foram favoráveis, menos a Seduc", explica Carmem. "Fomos mudando as cláusulas para chegar a uma resolução consensual, mas a secretária (Fátima Gavioli) foi irredutível, e não quis assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC)."

    A promotora destaca ainda que outros processos seletivos têm sido feitos em "diferentes Coordenadorias Regionais de Educação, agora por meio de 'simples análise curricular', mesmo com a existência de candidatos aprovados aguardando nomeação para atribuições similares." É o caso da professora Roberta da Silva, de 29 anos, que espera ser chamada para o magistério na rede estadual, aprovada em 1º lugar para Geografia, em Sítio d'Abadia. "É uma angústia de todo mundo que está aguardando. A gente acha que o difícil é passar no concurso, mas o mais difícil é ser chamado."

    Na decisão, o juiz Joviano Carneiro Neto observou que há "risco de dano concreto e irreparável à educação da coletividade, já a partir do final do presente ano letivo, vez que já houve o término do prazo das contratações temporárias celebradas no ano de 2018, sendo necessária a convocação dos candidatos aprovados a fim de suprir o déficit de professores existente". "Ademais, a coletividade estudantil pode se ver privada de uma educação digna e de qualidade nas unidades escolares, ante o significativo número de profissionais de educação, professores, com vínculos precários de trabalho e a instabilidade gerada no ambiente de trabalho escolar", acrescenta.

    Ainda de acordo com a decisão, "a nomeação e posse dos candidatos aprovados faz-se mister para que se evite prejuízos ao sistema educacional estadual, com o início do ano letivo com falta de professores em sala de aula". Assim, o magistrado determina que o Estado antecipe as nomeações "previstas para os meses de março e abril de 2025, dos 631 candidatos aprovados no concurso público (...), dando posse aos mesmos e possibilitando que entrem em exercício até 1 º de fevereiro de 2025."

    Secretaria adianta chamada

    No último dia 11, dois dias após a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) antecipou a convocação de 631 candidatos aprovados no concurso público de 2022. A nomeação dos docentes estava prevista para abril e maio de 2025, conforme descrito no edital. A previsão, conforme a pasta, é que a primeira turma, de 316 professores, esteja em exercício a partir de fevereiro. Já a segunda turma, que conta com 315 candidatos, deve começar a atuar em março.

    O POPULAR questionou à Seduc se haverá mudanças no cronograma após a decisão judicial desta quinta-feira (19), expedida às 18h30. A pasta apontou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se posicionaria sobre a determinação da Justiça. A reportagem também buscou a PGE no início da noite desta quinta, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

    Ainda conforme a Seduc, em nota, a convocação por turmas "foi estabelecida quando da preparação do edital visando a logística de apresentação da documentação, a realização de exames e a perícia médica dos aprovados de forma devida e em tempo hábil". A pasta aponta ainda que "todo o processo de chamamento, nomeação e posse dos professores aprovados no concurso público é feito seguindo rigorosamente o Edital 7/2022, que previa turmas a serem chamadas em 2023, 2024, 2025 e 2026". Conforme a divisão do certame, 1.262 candidatos seriam nomeados em 2023, além do mesmo quantitativo em 2024 e 2025. Já em 2026, a previsão é de 1.264 nomeações.

    Ainda conforme a secretaria estadual, desde a homologação do concurso, no início de 2023, já foram realizadas oito convocações. Dentre os candidatos convocados, 2.531 professores foram nomeados dentro das vagas previstas no edital. "Outras duas turmas que somam 631 aprovados foram convocadas e já entram em efetivo exercício em fevereiro e março de 2025", acrescenta. Além das mais de 5 mil vagas, o certame prevê 3 mil de cadastro reserva.

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    INSS fecha agências em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º)

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento

    Modificado em 19/12/2024, 14:48

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará as agências da Previdência Social em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º).

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento.

    Os pedidos de aposentadoria e outros benefícios poderão ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A Central 135 funcionará, mas não terá atendimento humano nos feriados, apenas por robôs.

    Nas vésperas, será possível conversar com atendentes das 7h às 18h. Nos outros dias, o atendimento acontece das 7h às 22h, de segunda a sábado. As ligações para a central são gratuitas, tanto de telefone fixo quanto de celular.

    IcEconomia

    Emprego

    INSS inscreve até 15 de janeiro para vagas de estágio; veja regras

    Inscrição é gratuita, pode ser feita no site do CIEE e o processo seletivo é realizado em duas etapas

    Modificado em 11/12/2024, 10:17

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) inscrevem, até 15 de janeiro, para vagas de estágio em nível médio, superior e técnico. As oportunidades são em cadastro de reserva.

    A inscrição é gratuita e pode ser feita no site do CIEE. O processo seletivo é realizado em duas etapas e não garante convocação ou contratação, pois não há uma ordem classificatória. Há bolsa-auxílio de até R$ 1.125,69, dependendo do nível de escolaridade e da vagas escolhida.

    Após a inscrição, será feita uma triagem com base em dados como localização, curso, horário escolar e requisitos da vaga. Veja os requisitos gerais paras as vagas de estágio no INSS.

    Veja as regras para ser contratado no estágio do INSS

    A idade mínima para pré-inscrição é de 16 anos completos, conforme a Resolução nº 1 do CNE/CEB;

    Os candidatos devem ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com visto permanente;

    É necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme aplicável;

    Os candidatos devem estar matriculados e frequentando cursos em instituições de ensino médio, técnico ou superior;

    É obrigatório residir na mesma cidade do local de estágio escolhido.

    O processo seletivo tem 30% das vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) e 10% para pessoas com deficiência.

    Candidatos com deficiência devem optar pela cota na inscrição e seguir todas as etapas de habilitação. Na convocação, é necessário apresentar laudo médico detalhado e, para deficiência auditiva, exame de audiometria. Falta de comprovação resulta em perda do direito à vaga reservada, mantendo o candidato na lista geral.

    No caso das reserva de vagas para pessoas pessoa negras, os candidatos devem preencher e enviar formulário de autodeclaração na inscrição. Declarações falsas resultam em eliminação e possíveis sanções após procedimento administrativo com direito à defesa.

    Carga horária e remuneração

    As contratação pelo INSS pode são em carga horária de quatro ou seis hoje diárias, com jornada de 20 ou 30 horas semanais. Será pago a todos os estudantes contratados o auxílio para transporte no valor de R$ 10 por dia trabalhado presencialmente.

    O valor da bolsa-auxílio (equivalente ao salário para os programas de estágio) varia conforme as cargas horárias e o nível de escolaridade da vaga.

  • Nível - Quatro horas diárias - Seis horas diárias
  • Médio e técnico - R$ 486,05 - R$ 694,36
  • Superior - R$ 787,98 - R$ 1.125,69
  • Locais e cursos disponíveis

    Para os alunos do ensino médio regular e do EJA (Educação de Jovens e Adultos), há vagas disponíveis em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A lista completa está no regulamento do processo seletivo.

    As localidades disponíveis para as vagas de níveis superior e técnico incluem, além dos estados citados, Tocantins e Amapá. O processo para essas vagas tem como requisito determinadas áreas do conhecimento. Ao todo são 33 cursos de formação disponíveis. INSS também levará em conta o semestre em que aluno está matriculado.

    Confira os cursos

    CURSOS - SEMESTRES

    1. Técnico em administração - 1° ao 3°
    2. Técnico em agropecuária - 1° ao 3°
    3. Técnico em design gráfico - 1° ao 3°
    4. Técnico em edificações - 1° ao 3°
    5. Técnico em eventos - 1° ao 3°
    6. Técnico em informática - 1° ao 3°
    7. Técnico em programação de jogos digitais - 1° ao 3°
    8. Técnico em serviços jurídicos - 1° ao 3°
    9. Administração - 1° ao 7°
    10. Arquitetura e urbanismo - 1° ao 9°
    11. Ciência da computação - 1° ao 7°
    12. Ciências contábeis - 1° ao 7°
    13. Ciências econômicas - 1° ao 7°
    14. Cinema e audiovisual - 1° ao 5°
    15. Comunicação social - Publicidade e propaganda - 1° ao 7°
    16. Comunicação social - Jornalismo - 1° ao 7°
    17. Direito - 1° ao 9°
    18. Engenharia civil - 1° ao 9°
    19. Engenharia da computação - 1° ao 9°
    20. Gestão da tecnologia da informação - 1° ao 7°
    21. Letras - 1° ao 7°
    22. Logística - 1° ao 3°
    23. Pedagogia - 1° ao 7°
    24. Psicologia - 1° ao 9°
    25. Serviço social - 1° ao 7°
    26. Sistemas de informação - 1° ao 7°
    27. Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas - 1° ao 4°
    28. Tecnologia em defesa cibernética - 1° ao 4°
    29. Tecnologia em gestão comercial - 1° ao 3°
    30. Tecnologia em processos gerenciais - 1° ao 3°
    31. Tecnologia em sistemas para internet - 1° ao 5°
    32. Tecnólogo em gestão pública - 1° ao 3°
    33. Tecnólogo em recursos humanos - 1° ao 3°