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Tribunal forma maioria por multa a advogados de Maurício Sampaio

A multa, calculada atualmente em R$ 121 mil aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, se dá pelo abandono injustificado da sessão plenária do júri, o que, na época, levou ao adiamento do mesmo

Modificado em 20/09/2024, 04:06

Luiz Carlos Silva Neto, advogado de defesa de Maurício Sampaio

Luiz Carlos Silva Neto, advogado de defesa de Maurício Sampaio (Diomício Gomes)

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que reúne os desembargadores das 1ª e 2ª Câmaras, havia obtido maioria para derrubar a liminar que suspendia a multa no valor de 100 salários mínimos aos advogados do empresário Maurício Borges Sampaio por abandonarem o júri pela morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira no dia 2 de maio, mas o julgamento iniciado em 1º de agosto foi suspenso após pedido de vistas pelo desembargador Sival Guerra.

São 7 votos a favor da manutenção da multa e 3 pela derrubada da mesma. Ainda faltam mais dois possíveis votos, incluindo o de Sival. Três desembargadores se consideraram suspeitos. O próximo julgamento ficou marcado para 21 de setembro. Até lá os desembargadores podem mudar seus votos, mas caso isso não ocorra, o placar seria de 7x5, 8x4 ou 9x3, o que devolve a multa para a defesa de Maurício pagar.

No dia 11 de maio, o desembargador José Paganucci Júnior havia acatado um pedido de liminar feito em um mandado de segurança pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e suspendido a multa, que em valores atuais seria de R$ 121 mil. Os advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins são acusados de abandono injustificado da sessão plenária do júri, o que, na época, levou ao adiamento do mesmo.

A liminar foi concedida até que o julgamento definitivo do pedido feito pela OAB-GO. Após análise do mérito, entretanto, o mesmo desembargador -- que é relator do processo -- votou por rejeitar o pedido da OAB-GO. O procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), também se manifestou a favor da multa.

A OAB-GO argumenta que no dia a audiência de julgamento em maio os dois advogados suscitaram questões que "maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes", mas que mesmo assim a decisão da Justiça foi pelo prosseguimento do julgamento, sem analisar as queixas, o que motivou o abandono.

Em diversas oportunidades, o MP-GO alegou que a defesa de Maurício tentava com esta e outras medidas tumultuar o processo, adiando ao máximo a realização do júri. Em sua manifestação no processo, Pedro Alexandre afirmou que a jurisprudência rechaça o abandono do plenário como tática de defesa e que caberia, no caso, outras formas de lidar com a situação alegada pela defesa, como a entrada de recursos no Judiciário.

"Está evidenciada a intenção dolosa dos impetrantes em tumultuar o processo. Ademais, o indeferimento do pedido de incompetência dos jurados é passível de enfrentamento por recurso, não se justificando, destarte, o abandono dos causídicos da sessão plenária", escreveu o procurador.

A reportagem não teve acesso ao conteúdo do voto do relator. No extrato da ata de julgamento é dito apenas que ele votou pela recusa ao mandado de segurança.

Acompanharam o voto de Paganucci, os desembargadores Carmecy Rosa Maria de Oliveira, Eudélcio Machado Fagundes, Camila Nina Erbetta Nascimento, Roberto Horácio Rezende, Aureliano Amorim e o juiz substituto Adegmar José Ferreira.

Votaram contra o relator os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga, Ivo Favaro e o juiz substituto Adriano Roberto Camargo.

Por motivos de foro íntimo, se consideram impedidos de votar os desembargadores Edison Miguel da Silva Júnior, Fábio Cristóvão de Campos Faria e Leandro Crispim. A desembargadora Lília Mônica Escher esteve ausente na votação.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, afirmou que a entidade espera que a Justiça seja feita e que não há posição sobre a realização ou resultado final do julgamento. "A preocupação da Ordem será sempre a liberdade de atuação da advocacia."

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Responsáveis por casas com focos de dengue podem ser multados em até R$ 36 mil

Primeiramente, os donos de casas e lotes edificados serão notificados, com prazo de 10 dias para a resolução do problema

Modificado em 19/03/2025, 08:16

As multas podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária (

As multas podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária (

Os responsáveis por casas e lotes edificados com focos de dengue podem ser multados em até R$ 36,6 mil, em Goiânia, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Antes da aplicação das penalidades, os agentes vão notificar e dar as orientações para que o problema seja resolvido, no prazo geral de 10 dias. Caso o responsável não promova as adequações, será aplicada a multa.

As autuações podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária. Conforme a SMS, os valores podem variar de R$ 3,6 mil a R$ 36,6 mil, a depender da quantidade de focos encontrada no local, ou em casos de reincidência.

Outras multas

Em relação ao descarte irregular de resíduos em locais públicos e lotes baldios, é prevista a multa a partir de R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento usado para cometer a infração, de acordo com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Além disso, a falta de manutenção em lote, como mato alto e acúmulo de resíduos, o responsável poderá ser punido com multa de R$ 1 mil, mais o valor cobrado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para fazer a limpeza ou/e poda do local.

Dengue

Conforme os dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), nesta terça-feira (18), o estado registrou 22.487 casos confirmados e 44.236 notificados. O número representa -77% em relação ao ano passado, que foi o período de maior proliferação da dengue desde a série histórica.

Neste ano, cinco pessoas perderam a vida pela doença, cada uma nas cidades de Mozarlândia, Ceres, Goianésia, Heitoraí, Novo Planalto e São Simão. Em Goiânia, há 5.593 casos de dengue, e 14 mortes em investigação.

Cuidados

O Ministério da Saúde recomenda algumas medidas simples que podem ser implementadas na rotina para evitar a formação de criadouros do mosquito aedes egypti, transmissor da dengue:

  1. Tampe caixas d'água, ralos e pias;
  1. Higienize bebedouros de animais de estimação;
  1. Descarte pneus velhos junto ao serviço de limpeza urbana de sua cidade. Caso precise guardá-los, mantenha-os em local coberto, protegidos do contato com a água;
  1. Retire a água acumulada da bandeja externa da geladeira e bebedouros e lave-os com água e sabão;
  1. Limpe as calhas e a laje da sua casa e coloque areia nos cacos de vidro de muros que possam acumular água;
  1. Coloque areia nos vasos de plantas;
  1. Amarre bem os sacos de lixo e não descarte resíduos sólidos em terrenos abandonados ou na rua;
  1. Faça uma inspeção em casa pelo menos uma vez por semana para encontrar possíveis focos de larvas;
  1. Sempre que possível, faça uso de repelentes e instale telas, especialmente nas regiões com maior registro de casos;
  1. Receba bem os agentes Comunitários de Saúde e de Controle de Endemias que trabalham em sua cidade.

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Faltam exames a 113 mil motoristas profissionais em Goiás

Levantamento do Detran aponta que 25% dos que trabalham na condução de veículos pesados no Estado ainda não se adequaram à regra sobre atualização do teste toxicológico. No entanto, ninguém foi multado

Modificado em 17/09/2024, 15:51

Faltam exames a 113 mil motoristas profissionais em Goiás

Um total de 113.839 dos 451.551 motoristas em Goiás habilitados nas categorias C, D e E, as consideradas profissionais, estão irregulares, com a não realização do exame toxicológico de larga escala obrigatório, o que dá 25,21% do total. As mudanças sobre a obrigatoriedade do exame se deram pela lei 14.599/ 2023, que alterou o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O teste passou a ter uma validade máxima de dois anos e seis meses, ou seja, um total de 30 meses, independentemente do prazo de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo de cobrança do cumprimento foi adiado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de 2023 para janeiro deste ano e depois até abril.

Na última mudança sobre o assunto, a cobrança da obrigatoriedade foi dividida. A data limite para a regularização foi estendida para 31 de março para motoristas com carteiras de validade entre janeiro e junho e para 30 de abril para motoristas com carteiras de validade entre julho e dezembro. "Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro", de acordo com o Ministério dos Transportes.

Pelo levantamento do ministério, o Estado de Goiás é o que possui o maior número de motoristas irregulares da região Centro-Oeste. Os números do órgão federal ainda apontavam, na quarta-feira (15), a existência de 118 mil condutores sem a realização do exame em Goiás. Os dados utilizados na reportagem, no entanto, são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), estando mais atualizados. Porém, para efeito de comparação com os demais estados, convém utilizar os dados ministeriais por se tratar de uma mesma fonte e uma mesma data de obtenção.

Neste caso, no Centro-Oeste, além dos motoristas irregulares em Goiás, o Mato Grosso vem em seguida com 83.117 condutores sem a realização do exame toxicológico de larga escala, depois está o Mato Grosso do Sul, com 61.082 motoristas e, por último, o Distrito Federal, com 53.445. Na comparação com todos os estados brasileiros, Goiás é o sétimo na quantidade de motoristas fora da regularidade. A liderança está com São Paulo que constava, no levantamento do Ministério dos Transportes, com 1.136.611 condutores sem os exames, seguido do Rio de Janeiro (310.325), Minas Gerais (261.077) e Rio Grande do Sul (162.547).

Até agora, no entanto, segundo o Detran-GO, nenhum motorista em Goiás foi autuado pela prática. O órgão explica que existem três possibilidades de aplicação da multa em relação ao exame toxicológico. Ao que se refere às mudanças na obrigatoriedade do exame, o artigo 165-D relata sobre os motoristas que deixaram de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido pelos órgãos federais. O Detran-GO informa ainda que "o condutor habilitado nas categorias C, D ou E podem solicitar o rebaixamento da categoria antes de vencer o prazo para realização do exame toxicológico", ficando isentos da penalidade multa.

Já segundo o artigo 165-B do CTB, a multa de R$ 1.467,35 ocorre quando o motorista dirige o veículo sem realizar o exame toxicológico, cometendo uma infração gravíssima. No caso de reincidência no período de até um ano, o valor é multiplicado por dez e há ainda a suspensão do direito de dirigir. De acordo com o site de transparência do Detran-GO, em 2024, 10 motoristas foram autuados por este artigo, sendo sete caminhoneiros. Em 2023, foram 39 autuações, em que a multa chegou a 23 caminhoneiros, 11 condutores de caminhões-trator e 2 motoristas de ônibus. Os demais condutores estavam em um automóvel, uma caminhonete e um micro-ônibus.

No último caso, dentre as possibilidades de autuações envolvendo o exame toxicológico em motoristas das categorias C, D e E, o profissional está dirigindo mesmo tendo obtido resultado positivo, tendo a mesma punição do caso anterior. Também não há registro de infrações neste artigo do CTB (165-C) pelo Detran-GO. O órgão estadual informa que "os exames toxicológicos têm validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta para serem utilizados para todos os fins." Os laboratórios têm o prazo de até 30 dias para entrega do resultado do exame, informado diretamente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). "Caso o exame toxicológico tenha resultado positivo, o condutor terá a CNH suspensa por 90 dias, sendo liberada após a apresentação de novo exame com resultado negativo", explica o órgão estadual.

Onde fazer

De acordo com o CTB, no artigo 148-A, em seu sétimo parágrafo, "o exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos fixar preços para os exames". A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, antigo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran) possui em seu site um local em que é possível verificar todos os laboratórios credenciados (https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico). Em Goiás, o valor para a realização do exame varia de R$ 80 a R$ 240.

O exame toxicológico de larga escala de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. "É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização."

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Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos

Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias

Modificado em 17/09/2024, 15:43

Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos

(Freepik)

A saúde estética é uma das que mais crescem no País, sendo executada não apenas por médicos, mas dentistas, biomédicos, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde. O Brasil é o segundo país que mais realizou procedimentos estéticos no mundo em 2022, segundo pesquisa anual global publicada ano passado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Por se tratar de um procedimento de saúde, quem se submete a eles comporta-se apenas como paciente na maioria das vezes, e se esquece que também é um consumidor e deve exigir seus direitos.

Com isso, muita gente deixa de ter algumas condutas importantes na hora de contratar estes serviços. "Por confiança no profissional ou até por respeito, muitos deixam de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, não fazem um contrato de prestação de serviços, nem pedem por escrito a especificação do produto que será aplicado no procedimento. Mas estas são condutas importantes para resguardar seus direitos, especialmente em caso de erro", diz a advogada especializada em direito do consumidor Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Recentemente, foi amplamente divulgado um caso de uma paciente paulistana que perdeu o lábio superior e o buço após fazer um preenchimento com polimetilmetacrilato, chamado de PMMA - é um preenchedor definitivo não recomendado para procedimentos estéticos. Segundo a paciente, a profissional de saúde dizia ser ácido hialurônico. "Sabemos que este é apenas um exemplo de problemas que vem acontecendo, seja por má fé profissional ou por imperícia. Mas o fato é que os pacientes precisam mudar sua conduta na hora de contratar tais procedimentos para se resguardar. A formalização do acordo por escrito já inibe muita coisa, especialmente, ações de má fé", diz a especialista.

Ana Luiza Fernandes de Moura ressalta que é direito do paciente saber de tudo que será feito e usado com ele. "Os procedimentos estéticos são aplicáveis aos direitos básicos do consumidor, sendo o profissional visto como o prestador de serviços e o paciente como o consumidor. Assim, está disposto no art. 6º do CDC que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, característica, composição e qualidade", afirma.

Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que será usado nele se assim desejar. "O paciente pode solicitar para verificar qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados, antes, durante e depois que deverá ter com o procedimento, quais são as possibilidades de resultado e ciência de todos os riscos e possíveis complicações que poderá causar. Além da validade e do nome da substância que será utilizada, o paciente deve se atentar à natureza do medicamento e quais são as contra indicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara. Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o procedimento de forma livre".
Contrato
Normalmente, antes de procedimentos estéticos não é comum assinar documentos, mas Ana Luiza destaca que isso é bom para ambas as partes. "É importante que seja feito um termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de resguardar tanto o profissional quanto o consumidor. Nele deve constar todas as informações referentes aos riscos, contra indicações, o tipo de procedimento que será realizado e os cuidados que devem ter, devendo ser entregue em tempo hábil para que o paciente consiga ler e entender com calma e ter ciência de tudo que será feito", pontua.

Diante de qualquer erro ou falha por parte do profissional, o paciente deve procurar um advogado na área para requerer seus direitos de indenização e é possível usar outros meios como comprovação do que foi realizado. "Conversas da contratação via WhatsApp também podem servir como prova. Quanto mais conversas, e-mails, documentos, comprovantes, fotos, vídeos o paciente tiver, melhor", destaca a especialista.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que também integra a equipe do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que o profissional que comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado. "Além das penalidades cíveis e administrativas, ele pode responder criminalmente. A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos", explica.

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Três suspeitos de pichações são multados em R$ 15 mil no Setor Sul

Após denúncia por telefone, agentes da Amma autuaram o trio que pichava um trecho do viaduto na Praça Delmiro Paulino da Silva

Modificado em 19/09/2024, 01:20

Além da Amma, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) realiza investigações de combate a crimes de pichação

Além da Amma, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) realiza investigações de combate a crimes de pichação (Divulgação Amma)

Três homens foram multados em R$ 5 mil cada, após serem flagrados pichando um trecho do viaduto do Complexo Viário Conselheiro Sodexo Vieira, na Rua 90 com a Avenida 136, na Praça Delmiro Paulino da Silva, no Setor Sul, na manhã deste domingo (1º).

A Fiscalização Ambiental da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) chegou ao local após ser acionada por meio do telefone 161 e durante a ação fiscal contou com o apoio da Polícia Militar.

A multa aplicada pela Amma aos infratores, em caso de flagrantes, está prevista no Decreto Federal 6514/2008 que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

"A legislação estabelece que pichar ou, por outro meio, danificar edificação alheia ou monumento urbano, a multa será de R$ 1 mil a R$ 50 mil, conforme o dano. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro", explica Luan Alves, com base no artigo 75 do Decreto Federal.

A orientação para a população, em caso de presenciar atos de vandalismo, como pichações, é acionar as autoridades competentes, como explica Renato Medeiros, diretor de fiscalização da Amma.

"Em caso de presenciar atos de vandalismo, como pichação, pedimos à população que acione imediatamente a Guarda Civil Metropolitana pelo fone 153, a própria Polícia Militar pelo 190 e a Amma, pelo 161. A ação da Amma é administrativa, porém, somada a ação policial, poderá haver a apreensão em flagrante dos infratores",

Em parques públicos municipais, a Amma gasta, por ano, cerca de R$ 1,5 milhão com reparos devido a ações de vandalismo.