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Roberta Miranda é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a segurança de Gusttavo Lima

A artista gravou um vídeo com palavras ofensivas contra Paulo Sérgio de Matos, depois que ele a impediu de ir até o camarim do cantor, durante um show em São Paulo, em 2019

Modificado em 21/09/2024, 01:07

Roberta Miranda

Roberta Miranda (Facebook/Divulgação)

A Justiça condenou a cantora Maria Albuquerque Miranda, Roberta Miranda como é conhecida, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um dos seguranças do cantor Gusttavo Lima. Segundo informa a decisão, a artista teria proferido palavras ofensivas contra Paulo Sérgio de Matos, depois que ele a impediu de ir até o camarim do cantor, durante um show em São Paulo. O caso aconteceu em outubro de 2019.

"Esse homem é asqueroso, ele não tem educação. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres. Porque homem tem que ser educado, delicado, entendeu? Tem que ter elegância e você não teve", disse a cantora em vídeo, na época.

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu a atitude da cantora como "abordagem negativa que repercutiu em ofensa à honra e o decoro do reclamante". A decisão pontuou ainda que Roberta Miranda proferiu ofensas contra o segurança também nas redes sociais.

Em sua defesa, a cantora alegou que o segurança a impediu de entrar no camarim do artista, "de forma brusca, mal-educada e truculenta, dizendo palavras indecorosas". Sentindo-se ofendida, ela utilizou um vídeo em suas redes sociais para expor sua indignação. Roberta Miranda destacou ainda que Paulo Sérgio de Matos a ofendeu primeiro. O juiz, no entanto, ponderou que "diante da documentação contida nos autos, as notícias, as reportagens, as mídias e os próprios prints juntados pela reclamada, percebe-se que houve ofensa à honra objetiva do reclamante, com alcance de milhares de pessoas, já que foram utilizadas palavras humilhantes".

O magistrado ressaltou que houve erro de conduta por parte da cantora, e que ela violou a integridade moral de Paulo Sérgio "ultrapassando a seara do mero dissabor ou aborrecimento". Por fim, citou que o Código Civil estabelece que "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação de Roberta Miranda solicitando um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

Geral

Policial penal acusado de matar militar e ferir outras quatro pessoas é condenado a mais de 50 anos de prisão

Réu é Leonildo Sousa Cruz, 30 anos. O tiroteio aconteceu em 2022, durante uma festa em Augustinópolis. Todos os policiais envolvidos são das forças de segurança do estado do Pará

Modificado em 05/04/2025, 16:49

Leonildo Sousa Cruz teve a prisão em flagrante decretada ao tentar fugir após o crime (Reprodução/Policia Civil)

Leonildo Sousa Cruz teve a prisão em flagrante decretada ao tentar fugir após o crime (Reprodução/Policia Civil)

O policial penal Leonildo Sousa Cruz, 30 anos, foi condenado a 53 anos de prisão pelohomicídio do policial militar Hudson Thiago Lima de Almeida e por tentativa de assassinato de outras quatro pessoas. Os policiais eram servidores das forças de segurança do Pará.

O crime aconteceu em abril de 2022, durante uma festa em um bar de Augustinópolis, no norte do Tocantins. A investigação da Polícia Civil apontou que Leonildo fez 15 disparos, causando perigo para todos que estavam no local. Além de matar Hudson Thiago, ele baleou o PM Ronaldo da Silva Macedo, também do Pará.

Com base na investigação, o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis o considerou culpado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e perigo comum, com a agravante de violação de dever inerente ao cargo, por ter utilizado a arma funcional para atacar as vítimas.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que faz a defesa de Leonildo, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva desconsiderou a confissão e o arrependimento do réu. Conforme a sentença, a confissão não teve respaldo nas provas apresentadas e o arrependimento não foi comprovado por ações concretas.

Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com a expedição da guia de execução provisória e a manutenção da prisão preventiva de Leonildo Sousa Cruz.

Na decisão, o juiz considerou o risco de fuga e a gravidade dos crimes a que o réu demonstra personalidade agressiva e violenta, pois esteve envolvido em outra situação com uso de arma de fogo.

Policial penal Leonildo Sousa Cruz foi condenado a 53 anos de prisão (Arquivo pessoal)

Policial penal Leonildo Sousa Cruz foi condenado a 53 anos de prisão (Arquivo pessoal)

Relembre o crime

O tiroteio aconteceu na madrugada do dia 10 de abril, após uma confusão que teria sido iniciada pelo tio e o irmão de Leonildo Sousa. Durante a briga, o investigado teria sacado uma pistola 9mm, com munição expansiva e letal, descarregando o pente em meio a multidão de cerca de 300 pessoas.

Segundo a Polícia Civil, Hudson Thiago foi baleado no chão logo após ter alcançado sua arma e não conseguiu dar nenhum disparo. O segundo PM que estava no local foi baleado e só depois teria dado três tiros para o alto para dissipar as demais pessoas que estavam no local.

Pelas provas reunidas durante a investigação, foi possível verificar que o policial penal, buscando ceifar a vida dos policiais militares teria efetuado, pelo menos, 15 disparos com a sua arma funcional 9mm. A maioria dos tiros foi realizada a esmo, ou seja, à sua própria sorte, sem que o atirador tivesse uma mira definida do seu alvo", afirmou o delegado.

Como os tiros aconteceram durante um tumulto generalizado, outras três vítimas que não tinham envolvimento com a confusão foram atingidas enquanto buscavam abrigo.

Geral

Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

Geral

Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389

Geral

Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

Vítima também recebeu vários golpes na cabeça, mas conseguiu sobreviver. Réu é considerado foragido, mas ainda pode recorrer da decisão

Modificado em 28/02/2025, 15:51

Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

A Justiça decidiu que um homem acusado de tentar matar a companheira com golpes na cabeça e de ter ateado fogo no corpo dela enquanto ela ainda estava desmaiada, vai a júri popular. A mulher foi socorrida e conseguiu sobreviver após ser levada ao hospital. Ainda cabe recurso da decisão.

O crime aconteceu em Sandolândia, região sudoeste do estado, em outubro de 2022. O acusado, de 45 anos, teria tentado queimá-la jogando folhas e capins secos sobre o corpo dela no Assentamento Lagoão, zona rural do município. O Daqui não conseguiu contato com a defesa do réu.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o réu é acusado desde abril de 2023. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, afirmou que os indícios de autoria estão nos depoimentos das testemunhas colhidos durante a fase judicial do processo.

O juiz também decidiu pela prisão preventiva do réu. Segundo a decisão, o acusado está foragido desde o dia do crime e o "recolhimento se mostra necessário para garantia da ordem pública, a instrução processual e eventual aplicação da lei penal, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, em razão da violência de sua conduta", afirmou.

Além disso, o juiz usou como base para a decisão o inquérito policial, boletim de ocorrência, relatórios policiais e laudos policiais do processo.