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MPF pede revogação da decisão judicial que nomeou candidato branco em vaga de cota na UFG

Candidato que ficou em 1º lugar conseguiu medida cautelar na Justiça Federal e foi nomeado

Modificado em 20/09/2024, 06:36

Grupo de cotistas faz cartazes durante protesto

Grupo de cotistas faz cartazes durante protesto (Wildes Barbosa)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a revogação da decisão judicial que nomeou um candidato branco ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) em vaga reservada a cotistas negros. Segundo o procurador Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados pela defesa do candidato "não possuem fundamento legal ou moral". O parecer foi assinado no último dia 30 de novembro e faz parte de uma intervenção que a instituição fará no caso.

A UFG abriu um concurso com 15 vagas de professor universitário, sendo que três dessas vagas eram para candidatos negros. Cada vaga era para um departamento e área diferente da universidade. Uma das vagas reservadas para cotistas era de professor do magistério superior, na área de telejornalismo e audiovisual, da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC).

A candidata Gabriela Marques, de 34 anos, passou para essa vaga. Porém, o candidato branco que concorreu, mas não conquistou a posição, entrou na Justiça questionando o edital. O MPF pontuou, ainda, que o candidato branco que entrou com a ação na justiça aceitou se submeter às regras do edital, "assumindo o risco de ser eventualmente preterido caso algum candidato negro obtivesse classificação".

O procurador ainda diz que caso seja observada qualquer falta de validade no edital, se referindo à reserva de vagas para cotistas, todo o concurso deveria ser anulado.

Até a tarde desta sexta-feira (2), o documento ainda não havia sido analisado pelo juiz Urbano Leal Berquó Neto. A reportagem entrou em contato com a universidade por e-mail às 16h15 desta sexta, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Relembre o caso
Gabriela é jornalista e doutora em Comunicação Audiovisual pela Universidade Autónoma de Barcelona. Ela disputou o concurso da UFG, que disponibilizou, ao todo, 15 vagas de professor de magistério superior. Ela foi aprovada na terceira posição e, como havia a reserva para pessoas negras, foi declarada vencedora e chegou a ser nomeada, em abril deste ano.

No entanto, o jornalista, professor e pesquisador Rodrigo Gabrioti de Lima, que havia ficado em primeiro lugar, acionou a Justiça Federal e conseguiu, no dia 8 de setembro deste ano, uma medida cautelar.

Na decisão judicial, o juiz Urbano Leal Berquó Neto entendeu que, como apenas uma das vagas era para o curso de telejornalismo, a UFG não poderia estipular a reserva de vagas para negros.

Estudantes protestaram
Um grupo de alunos da UFG se reuniu no último dia 21 de novembro para cobrar da universidade um posicionamento sobre uma decisão judicial que tirou de uma cotista o acesso a uma vaga para professor da FIC.

A mobilização foi realizada pelo coletivo Cotistas UFG. O grupo se concentrou em frente ao Teatro Belkiss Specière, da Escola de Música e Artes Cênicas, no Câmpus Samambaia. Eles fizeram cartazes em defesa das cotas com dizeres como: "Justiça não é cega, ela é racista", e "Não aceitamos professor racista". Os cartazes foram afixados na FIC e também na Reitoria da UFG para chamar atenção para a questão.

Grupo de cotistas faz cartazes durante protesto

Grupo de cotistas faz cartazes durante protesto (Wildes Barbosa)

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Saiba o que diz a lei e qual a opinião de especialistas sobre estudante reprovado em banca de cotas da UFG

Especialistas ouvidos pelo POPULAR questionam a decisão e defendem que Richard Aires possui características de uma pessoa parda

Richard Aires de Sousa, de 19 anos, foi barrado na banca da UFG por não ser considerado pardo

Richard Aires de Sousa, de 19 anos, foi barrado na banca da UFG por não ser considerado pardo (Kariny Bianca/O Popular e Arquivo Pessoal/Richard Aires)

O caso do estudante Richard Aires de Sousa, de 19 anos, reprovado na banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG), gerou debates sobre os critérios de avaliação para cotas raciais nas universidades. Embora tenha sido aprovado no curso de Biotecnologia, Richard foi indeferido na classificação como pardo após ser submetido à análise fenotípica, que leva em conta suas características físicas. Especialistas ouvidos pela redação questionam a decisão e defendem que Richard possui características de uma pessoa parda.

Em nota, a UFG afirmou que a prova de heteroidentificação não admite, em nenhuma hipótese, a comprovação por ancestralidade. A Comissão de Heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferir a condição racial declarada pelo candidato.

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Richard havia sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 13 de fevereiro. A primeira banca de heteroidentificação ocorreu em 26 de fevereiro, quando ele foi avaliado pessoalmente e gravou um vídeo se declarando pardo. Após horas de espera, o resultado foi divulgado e sua autodeclaração foi indeferida com a justificativa de que ele tem pele clara e cabelo liso. No dia seguinte, o estudante entrou com um recurso, mas a decisão foi mantida com as mesmas justificativas.

Em entrevista à, o advogado Flávio Dias Abreu Filho, que está atuando na defesa de Richard Aires, informou que entrou com um pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que o juiz determine à UFG a realização da matrícula do estudante.

Entramos com uma ação anulatória, pois acreditamos que o ato administrativo é nulo devido a problemas na fundamentação. Quando Richard recorreu, a banca apresentou uma justificativa que consideramos subjetiva e que não aborda especificamente o caso dele", explicou o advogado.

Flávio ressaltou que as características físicas de Richard, um estudante pardo, são visíveis, mas a banca não explicou de forma clara em qual grupo o estudante se enquadraria, já que não o consideraram pardo.

A banca tenta justificar a negativa de maneira confusa, mas não apresenta razões específicas pelas quais Richard não é considerado pardo", destacou.

Critério de avaliação

Em entrevista à redação, Aluísio Black, Conselheiro Estadual de Direitos Humanos e Presidente do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (Ceneg-GO), explicou que acompanhou a implantação do sistema de cotas em Goiás, em 2005, sendo um dos primeiros estados no Brasil a adotar essa medida. Ele ainda afirmou que o critério de avaliação de uma banca deve ir além das características físicas.

Ao meu ver, julgaram de forma equivocada. A banca precisa analisar a árvore genealógica da pessoa, não só o caráter físico. Não é porque a pessoa tem o cabelo liso, a pele mais clara, que deixa de ser negra ou parda", afirmou Black.

Richard Aires junto com o pai Márcio Aires e mãe Lilia Rosa. (Kariny Bianca/O Popular)

Richard Aires junto com o pai Márcio Aires e mãe Lilia Rosa. (Kariny Bianca/O Popular)

O ativista ressaltou que, apesar das cotas raciais serem um avanço importante, existem pessoas que tentam se aproveitar do benefício sem ter direito. Ele enfatizou que os critérios para o acesso a cotas e vagas devem ser rigorosos para garantir a Justiça e evitar que as pessoas mal-intencionadas se aproveitem do sistema.

É preciso lembrar também que as pessoas têm se aproveitado [das cotas raciais] para levar vantagens. Então, por isso, esses critérios públicos de acesso a cotas e vagas são altamente criteriosos", destacou Black.

Aluísio Black destacou que, apesar de o Estatuto da Igualdade Racial ter pouco mais de 10 anos, a reparação de 300 anos de escravidão ainda é um processo longo. Ele ainda ressaltou sobre a importância das cotas raciais.

As pessoas que se posicionam contra as cotas o fazem por falta de conhecimento. As cotas não são um instrumento eterno, elas são apenas para igualar as oportunidades de direito. Quando percebermos que todos estão sendo tratados da mesma forma --- nas vagas de emprego, com menos racismo --- as cotas deixarão de ser necessárias. Mas eu sei que, no momento, isso está longe de acontecer", ressalta Black.

O que diz a Lei de Cotas

Para ingressar no sistema de cotas das universidades federais, o candidato deve se declarar negro, pardo, indígena ou quilombola, além de ter cursado o ensino médio em escola pública. Candidatos brancos também podem concorrer às cotas, desde que tenham estudado em escola pública e possuam renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Em entrevista à redação, a advogada Ana Flávia Machado, membro do jurídico do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (Ceneg-GO), explicou que a Lei de Cotas nº 12.711/2012 foi atualizada em 2023. A nova versão garante que 50% das vagas nas universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Com a atualização de 2023, essas vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes que vêm da escola pública e não alcançaram a nota da ampla concorrência. A intenção da lei de cotas é reduzir a desigualdade social. Trata-se de uma política afirmativa, uma reparação histórica, especialmente para as pessoas negras e indígenas", afirmou Ana Flávia.

Ela também explicou as etapas do processo: o candidato preenche uma autodeclaração e, em seguida, passa pela banca de heteroidentificação, responsável por confirmar se ele realmente se enquadra como negro ou pardo.

Devido ao aumento de fraudes nas autodeclarações, os critérios de avaliação estão mais rigorosos. Contudo, no caso específico de Richard, é evidente que ele possui características físicas de uma pessoa parda", finalizou a advogada.

Richard Aires foi aprovado por cotas no curso de Biotecnologia na Universidade Federal de Goiás (UFG) (Kariny Bianca/O Popular)

Richard Aires foi aprovado por cotas no curso de Biotecnologia na Universidade Federal de Goiás (UFG) (Kariny Bianca/O Popular)

Nota da UFG na íntegra:

A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG) baseia-se no edital e na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (IN MGI) 23/2023. Assim como determina o artigo 19 da IN, o procedimento é realizado por pessoas de reputação ilibada, que participaram de oficinas ou cursos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e preferencialmente experientes nesta temática. A Comissão de Heteroidentificação é composta por cinco membros e suplentes. Já a Comissão Recursal é formada por três membros distintos daqueles que compõem a Comissão de Heteroidentificação. Já o artigo 14 da IN 23/2023 preconiza o respeito à dignidade humana, a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre as pessoas submetidas ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo certame, bem como a garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas na instrução normativa. Em relação a laudos, a normativa é expressa em dizer que: não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade (artigo 20 da IN 23/2023, parágrafo 3º). Outro ponto destacado, no artigo 21, é de que a Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. Após o candidato passar pela banca inicial (Comissão de Heteroidentificação) e posteriormente pela banca recursal (Comissão Recursal), e o recurso for indeferido, administrativamente não há mais possibilidade de recurso (artigo 29, parágrafo 1º).

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Homem é condenado a 78 anos de prisão por torturar e assassinar jovens no sul do Tocantins

Homicídios foram registrados em setembro de 2023 durante disputa entre facções. Vítimas foram encontradas dentro de uma casa, amordaçadas e amarradas.

Fórum de gurupi (TJ/Reprodução)

Fórum de gurupi (TJ/Reprodução)

Fabricio Kenner Pereira dos Santos foi condenado a mais de 78 anos de prisão pelos crimes de tortura e homicídios. Segundo a Justiça, ele teria praticado os crimes em razão de disputa de poder entre as organizações criminosas.

A decisão foi assinada pelo juiz de direito Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o Tribunal do Júri na comarca de Gurupi. Segundo o documento, Fabricio foi condenado pelos homicídios e tortura de Eduardo Correia Lima, de 19 anos, e Marcelo Santos Silva, de 16 anos.

A advogada Ludmila Borges Soares, que representa Fabricio Kenner, disse que ele reconheceu a participação nos homicídios, assumindo a responsabilidade pelos atos. No entanto, negou a prática dos crimes de tortura e de participação em organização criminosa que, no entendimento da defesa, não encontram respaldo nos autos. A defesa informou que recorreu da sentença. (Veja a íntegra completa no fim da reportagem)

Os crimes aconteceram no dia 15 de setembro de 2023. Conforme a sentença, Fabrício Kenner foi sentenciado a uma pena de 78 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de dias-multas de 35 anos. O juiz também determinou ao réu pagar uma indenização de R$ 100 mil às famílias de Eduardo e Marcelo, pelos danos morais.

O julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (17), na comarca de Gurupi. Fabricio Kenner irá responder em regime fechado na Unidade Penal de Gurupi, onde está preso desde o dia 21 de setembro de 2023.

Torturados e mortos

O corpos foram encontrados na tarde desta sexta-feira (15) (Divulgação/ Polícia Civil)

O corpos foram encontrados na tarde desta sexta-feira (15) (Divulgação/ Polícia Civil)

Eduardo Correia Lima, de 19 anos, e Marcelo Santos Silva, de 16, foram encontrados mortos dentro de uma casa em Gurupi, após os dois terem fugido do Centro de Internação Provisória do município.

Na época, PM disse que realizava um patrulhamento pelo setor Bela Vista, quando foi informada de que integrantes de uma facção criminosa haviam saído correndo de uma casa. A suspeita era de que havia alguém ferido ou morto na residência, frequentada por usuários de drogas.

Os policiais foram ao local, chamaram os moradores, mas ninguém respondeu. A equipe entrou na casa e viu que a porta estava aberta. No quarto dos fundos, foram encontrados os dois corpos.

Os corpos de Eduardo e Marcelo estavam amordaçados e amarrados, com ferimentos no tórax e no pescoço.

A Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) disse também que dia antes do crime, três adolescentes havia fugido do cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Internação Provisória (Ceip-Sul),

Porém, apenas um dos jovens envolvidos na fuga se entregou e os outros dois foram encontrados mortos, pela Polícia Militar.

Prisão

Fabricio Kenner Pereira dos Santos foi preso, suspeito de torturar e matar dois adolescentes que haviam fugido do Centro de Internação Provisória de Gurupi. A Polícia Civil disse que Fabricio filmou as mortes e postou o vídeo na internet.

A prisão foi feita no dia 21 de setembro, pela equipe da 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP - Gurupi), em uma casa no centro da cidade.

Segundo o delegado José Júnior, responsável pelas investigações, outro homem suspeito de participar do crime, já tinha sido preso logo depois do crime.

O delegado ainda afirmou que o motivo seria por causa de uma briga entre facções criminosas.

As investigações indicam que a motivação foi em decorrência da rivalidade entre organizações criminosas, já que as vítimas, que eram de uma facção rival, foram capturadas pelos autores depois de terem se evadido das dependências do CEIP/SUL, onde cumpriam medida socioeducativa de internação".

Íntegra completa da nota da defesa

A defesa de Fabrício Kenner Pereira dos Santos vem a público manifestar seu posicionamento acerca da sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi/TO, que impôs a ele uma pena de 78 anos e 8 meses de reclusão.

Durante todo o julgamento, Fabrício colaborou de forma respeitosa e transparente, respondendo a todas as perguntas formuladas tanto pelo Ministério Público quanto pelo Juízo, sem se furtar a esclarecer os fatos. No plenário, reconheceu sua participação nos homicídios, assumindo a responsabilidade por seus atos. No entanto, negou veementemente a prática dos crimes de tortura e de participação em organização criminosa, imputações que, no entendimento da defesa, não encontram respaldo nos autos.

A sentença proferida impôs uma pena excessiva e desproporcional, desconsiderando aspectos fundamentais da individualização da pena e impondo um rigor punitivo exacerbado e dissociado da razoabilidade que deve nortear o sistema penal. A defesa entende que a pena aplicada extrapola os limites da proporcionalidade, ultrapassando o necessário para cumprir a função da Justiça, que deve ser pautada pelo equilíbrio entre responsabilização e equidade.

Diante disso, a defesa já manifestou formalmente seu interesse em recorrer, buscando corrigir as distorções na dosimetria da pena e, principalmente, afastar as condenações que não se sustentam diante das provas produzidas no processo.

Reiteramos nossa confiança nas instâncias superiores para que realizem uma análise criteriosa do caso, garantindo que Fabrício seja punido de maneira justa, pelos atos que efetivamente cometeu, sem penalizações exacerbadas ou acréscimos indevidos que comprometam a lisura do julgamento.

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Sete dos 10 cursos mais concorridos na UFG são da área de saúde

Graduação em Psicologia ocupa o topo da lista desde 2024, seguida por Fisioterapia e Medicina. Cálculo considera número de inscrições por vaga ofertada

Ministrado pela Faculdade de Educação, curso de Psicologia tem maior relação candidato/vaga da UFG

Ministrado pela Faculdade de Educação, curso de Psicologia tem maior relação candidato/vaga da UFG ( Wildes Barbosa / O Popular)

Dentre os dez cursos de graduação mais concorridos da Universidade Federal de Goiás (UFG) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2025, sete pertencem à área da saúde. O curso de Psicologia lidera a lista pelo segundo ano consecutivo, com 191 candidatos por vaga, seguido por Fisioterapia e Medicina, que, apesar de ter o maior número de inscrições na universidade, registra uma disputa de 137 candidatos por vaga, já que oferta mais do que o triplo em comparação com os dois primeiros colocados.

Além dos três primeiros cursos, que pertencem à área da saúde, a lista dos dez cursos com a maior relação de candidatos por vaga inclui também os cursos de Biomedicina (118 por vaga), Enfermagem (88), Odontologia (84) e Nutrição (70). No meio da lista, contudo, há ainda o tradicional curso de Direito -- com duas posições, divididas para a oferta nos períodos matutino e noturno, sendo 107 e 98 candidatos por vaga disponibilizada, respectivamente --, além de Engenharia de Software (81).

Nos últimos dois anos, o quadro de graduações que aparecem dentre as mais disputadas não sofreu grandes alterações. A única mudança foi a saída de Medicina Veterinária, presente em 2023 e 2024, com sua substituição por Nutrição em 2025. Entretanto, houve reposicionamentos: Biomedicina, antes na 5ª colocação, ultrapassou Direito e assumiu a 4ª posição. Medicina, que já foi o curso mais concorrido, cedeu o topo para Psicologia, e Fisioterapia que estava em terceira subiu para a segunda colocação (veja mais no quadro abaixo).

Pró-reitor de Graduação da UFG, Israel Trindade explica que não é sempre que o curso mais disputado terá a maior nota de corte. Isso ocorre porque a concorrência é calculada pela divisão entre o total de inscrições no curso, incluindo ampla concorrência e disputa pela lei de cotas, e o número de vagas ofertadas. Já a nota de corte é a pontuação do último candidato que entrou por meio de ampla concorrência, ou seja, a nota mínima para o ingresso. No entanto, ele cita que quando os cursos têm grande competição, as notas também não devem ficar tão baixas. Neste ano, dos dez cursos com as maiores notas de corte, cinco estão entre aqueles que possuem as maiores relações de candidatos por vaga ofertada: Engenharia de Software, Medicina, Direito (matutino e noturno) e Psicologia.

"Inteligência Artificial (IA) teve o ponto de corte mais alto neste ano, então as pessoas acabam achando que teve mais concorrência. Mas, quando se joga o número de inscrições por vaga ofertada, não é o mais disputado: ficou em 31ª posição", explica. Enquanto a maioria dos cursos mais concorridos é da área da saúde, as maiores notas de corte estão justamente nas graduações voltadas à tecnologia da informação. No fim de janeiro, a reportagem já havia mostrado que o curso de IA superou pela primeira vez a pontuação mínima para ingressar no curso de Medicina. Este, por sua vez, ficou na 3ª posição, logo após Engenharia de Software (2ª) e seguido por Ciência da Computação (4ª).

"Embora surjam cursos novos, os tradicionais, em especial da saúde, seguem sendo os mais buscados", reflete Israel. Conforme ele, isso ocorre porque tanto como cursos na universidade quanto como profissões são "mais consolidados", além de haver mais oportunidades de emprego. "De certa forma, é um atrativo. O estudante quando vai escolher o curso é influenciado por uma série de fatores. Pode ser por uma influência familiar, mas também pela paixão dele mesmo, assim como pelo mercado de trabalho. Então ele quer saber se tem um bom salário, boas condições de trabalho, de empregabilidade. E o mercado de Medicina e Fisioterapia, por exemplo, sobretudo depois da pandemia de Covid-19, se firmou bastante", acrescenta.

Surpresa

Para ele, contudo, é uma "surpresa" Medicina ter ido para o terceiro curso mais concorrido, mesmo tendo 15.081 inscrições registradas no Sisu, mais do que o dobro do segundo colocado -- Biomedicina, com 7.091. "Sempre está entre os mais procurados. E, como tem uma demanda consolidada, sempre se espera que ocupe o topo da maior nota de corte e da relação de candidatos por vaga. É uma surpresa neste ano, mas isso não tira em nada o mérito do curso, que é um dos pioneiros da UFG", complementa. Para ter ideia, em nível nacional o curso de Biomedicina também foi o mais concorrido neste ano. Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi registrada uma relação de 261,33 candidatos por vaga. Contudo, foram apenas seis vagas abertas ao todo, para 1.568 estudantes. Por outro lado, logo em seguida aparece o curso de Medicina.

Israel Trindade explica ainda que há diferenças entre a quantidade de inscrições e inscritos, já que um único estudante (inscrito) pode se inscrever em mais de uma opção. Por isso, o total é maior do que o registrado nos anos anteriores, a exemplo de Medicina, que em 2024 teve pouco mais de 6 mil candidatos. E, como nos dois anos anteriores o quantitativo era de inscritos e não de inscrições, a reportagem elencou apenas a lista dos dez mais concorridos, sem demonstrar qual a relação de cada curso. O quantitativo de vagas, por outro lado, segue uma tendência. Mas mesmo com uma metodologia diferente, vale lembrar que os cursos se apresentam em uma dinâmica semelhante. "É bem parecido. O topo fica oscilando entre Medicina, Fisioterapia e Psicologia", define.