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Confira tudo o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412

Validade do novo piso é 1º de janeiro de 2024

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 01:16

Confira tudo o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412

(Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

O governo Lula confirmou o novo valor do salário mínimo de 2024: R$ 1.412, conforme expectativas do mercado com base na inflação medida pela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), antecipada pela Folha.

O aumento de R$ 92 representa um reajuste de 6,86%, acima da inflação de 3,85% nos últimos 12 meses até novembro, confirmando a política de valorização do piso nacional retomada pelo petista em seu terceiro mandato. O salário mínimo atual é de R$ 1.320.

O decreto com o valor já está assinado, pronto para ser publicado. A validade do novo piso é 1º de janeiro de 2024.

A mudança no salário mínimo traz alterações em outros indicadores nacionais. O valor é o mesmo do piso das aposentadorias, auxílios e demais benefícios assistenciais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo.

Com isso, quem ganha o piso previdenciário receberá R$ 1.412. O mínimo também baliza o limite dos atrasados pagos na Justiça pelo governo em processos previdenciários e nas ações no Juizado Especial Cível. No caso dos retroativos, o limite de até 60 salários mínimos, hoje em R$ 79,2 mil, subirá para R$ R$ 84.720.

O salário mínimo também é o máximo pago de abono do PIS/Pasep e é usado no cálculo mensal das contribuições previdenciárias de autônomos, MEIs (microeempreendedores individuais), donas de casa de baixa renda e estudantes.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, diz que os cálculos para chegar ao salário mínimo de 2024 levaram em conta a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, que ficou em 3,85%, mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, ou seja, de 2022, que ficou em 3%.

O valor final seria de R$ 1.411,95, mas foi arredondado para R$ 1.412. O efeito fiscal sobre as despesas indexadas ao piso nacional será de R$ 35 bilhões no ano.

O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.412

1 - APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.

2 - ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. Com o mínimo em R$ 1.412, poderão entrar com ação nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 84.720.

Neste ano, o limite está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são quitadas em até dois meses após o fim do processo. Acima desse limite, são precatórios, pagos apenas um vez ao ano pelo governo.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 - ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.

4 - SEGURO-DESEMPREGO

O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

5 - CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.240.

6 - CONTRIBUIÇÕES AO INSS

As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS - resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 - R$ 76,60.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo - o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

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Metade dos brasileiros diz ter reduzido o café após alta de preços, segundo Datafolha

Outra saída adotada por metade dos entrevistados foi adotar uma marca mais barata do produto

Modificado em 14/04/2025, 10:12

Datafolha aponta que 49% dos brasileiros reduziu o consumo de café em razão da alta de preços

Datafolha aponta que 49% dos brasileiros reduziu o consumo de café em razão da alta de preços (Pixabay)

Praticamente metade dos brasileiros (49%) reduziu o consumo de café em razão da alta de preços, de acordo com pesquisa Datafolha. Outra saída adotada por metade dos entrevistados foi adotar uma marca mais barata do produto.

Segundo o levantamento, 79% dos brasileiros adotaram alguma mudança de comportamento em resposta à inflação de alimentos. As principais são sair menos para comer fora de casa (61%) e reduzir a quantidade de alimentos que costuma comprar (58%).

Entre os mais pobres, os percentuais são ainda maiores. Nesse grupo, 67% afirmam estar comprando menos, 63%, comendo menos fora, e 58%, tomando menos café.

O Datafolha ouviu 3.054 pessoas de 16 anos ou mais em 172 municípios entre os dias 1º e 3 de abril. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Segundo a pesquisa, um quarto da população diz ter menos comida do que o suficiente em casa. Para 6 em cada 10, a quantidade é suficiente; outros 13% dizem ser mais do que o necessário.

Tecnicamente, não houve mudança nesses dados em relação à última pesquisa em que essa pergunta foi feita, em março de 2023 --considerando a margem de erro, não é possível dizer que houve oscilação em comparação ao início do governo.

Além das mudanças de hábitos de consumo, o Datafolha questionou se outras medidas foram adotadas para economizar. A mais comum, segundo a pesquisa, foi diminuir o consumo de água, luz e gás --metade dos brasileiros diz ter seguido esse caminho.

Em segundo lugar, buscar outra fonte de renda foi a saída para 47%. Pouco mais de um terço (36%) diz ter reduzido a compra de remédios, 32%, que deixou de pagar dívidas, e 26%, que deixou de pagar contas de casa.

Quanto mais bolsonarista o entrevistado, maior o percentual dos que dizem ter adotado alguma dessas medidas. Quanto mais petista, menor.

Segundo dados mais recentes divulgados pelo IBGE, a inflação foi de 5,48% nos acumulado de 12 meses até março. No mês, a alta foi de 0,56%, puxada por alimentação e bebidas. A inflação nessa categoria acelerou de 0,70% em fevereiro para 1,17% na leitura mais recente.

Contribuíram para esse resultado as altas do tomate (22,55%), do ovo de galinha (13,13%) e do café moído (8,14%). Em 12 meses, a inflação desses itens foi de 0,13%, 19,52% e 77,78%, respectivamente.

Especialistas dizem que as variações de preço decorrem de uma combinação de fatores. No caso do ovo, o IBGE lista uma maior demanda em razão do retorno das aulas no país, as exportações devido a problemas de gripe aviária nos Estados Unidos e os impactos do calor na produção no Brasil.

No caso do café, os problemas de safra têm levado a uma disparada das cotações no mercado internacional. A alta de preços do tomate é atribuída ao clima: produtos in natura costumam apresentar oferta reduzida durante os meses mais quentes do ano

54% CULPAM GOVERNO LULA POR PREÇOS MAIS ALTOS

Para 54% dos brasileiros, o governo Lula (PT) tem muita responsabilidade pela alta de preço dos alimentos nos últimos meses, segundo pesquisa Datafolha. Outros 29% atribuem um pouco de culpa à administração atual. Apenas 14% afirmam que o Planalto não tem nenhuma responsabilidade.

Mesmo eleitores do presidente culpam em algum grau seu governo pelo problema --para 72% dos que dizem pretender votar em Lula, ele tem muita ou um pouco de responsabilidade.

O aumento de preços da comida vem sendo apontado como uma das principais razões para a baixa popularidade do governo. Segundo o Datafolha, 29% fazem uma avaliação positiva, percentual ligeiramente acima do encontrado na pesquisa anterior, de dezembro (24%), mas ainda inferior à reprovação, que chega a 38%.

Lula chegou a anunciar medidas para conter os preços, como isenção de imposto de importação sobre certos produtos. As ações, no entanto, ainda não surtiram efeito significativo.

Em todos os grupos sociais, mais da metade dos entrevistados disse que o Planalto tem grande responsabilidade. A principal divergência é que, para aqueles com renda domiciliar mensal de até dois salários mínimos, produtores rurais carregam tanta culpa quanto.

Nesse segmento, 55% atribuem grande responsabilidade ao governo e 54%, aos produtores rurais --percentual bem superior ao observado nas demais faixas de renda. Entre aqueles que ganham mais de dez salários mínimos, por exemplo, esse número cai para 41%.

Os mais ricos também são os que menos culpam as guerras no mundo (40%, contra 46%-48% nos demais segmentos) e a crise nos EUA (36%, em comparação com 39%-42% nos outros grupos) pela alta de preços.

Quando separados por intenção de voto na próxima eleição presidencial, eleitores de Romeu Zema (Novo) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) são os que mais veem o atual governo como culpado: 78% e 77%, respectivamente.

Para eleitores de Lula, produtores rurais e guerras carregam as maiores parcelas de culpa (57% e 55%, respectivamente).

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Supermercados abrem 6 mil vagas, mas faltam trabalhadores

Diante da falta de trabalhadores, setor busca alternativas e discute a contratação por hora sem onerar folha

Luciano da Costa, do Luciano’s Supermercado: projeto de ampliação iria elevar número de colaboradores para 80, mas foi obrigado a suspender pela falta de mão de obra

Luciano da Costa, do Luciano’s Supermercado: projeto de ampliação iria elevar número de colaboradores para 80, mas foi obrigado a suspender pela falta de mão de obra (Fábio Lima / O Popular)

O setor supermercadista brasileiro vive uma crise de escassez de mão de obra e busca alternativas para atrair trabalhadores. A estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é que existam 357 mil vagas abertas em todo País. Em Goiás, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) estima que 6 mil delas estejam em Goiânia e nos principais municípios do estado, sendo 4 mil só na capital e região metropolitana. Apesar de terem projetos de expansão, muitas redes estão adiando a ampliação ou abertura de novas lojas pela falta de pessoal.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostrou que os supermercados têm escassez de mão de obra em oito de suas 10 principais ocupações, como operadores de caixa, padeiro e açougueiro. Para tentar reduzir o problema, a Abras anunciou que busca parcerias para contratar egressos do sistema militar.

Outra possibilidade seria a contratação de trabalhadores por hora, sem onerar as empresas com os impostos sobre a folha de salários e para atrair quem procura flexibilidade.

Para o presidente da Agos, Sirlei do Couto, a ideia das contratações por hora pode ajudar a reduzir o problema, mas prevê resistência por parte do sindicato da categoria. Ele diz que ainda não recebeu nenhum comunicado da Abras, mas diz que também aprova a contratação de egressos das forças armadas, que são muito disciplinados.

Para Couto, um dos grandes culpados pela escassez de pessoal é o assistencialismo dos governos, que concedem vários tipos de benefícios sociais sem critério, em busca de votos. "Se a pessoa trabalha, não recebe o benefício. Mas deveria ser o contrário, pois muita gente está deixando de trabalhar para não perder essa ajuda", alerta.

Isso estaria levando a uma rejeição da carteira assinada, mesmo perdendo benefícios como auxílio doença e aposentadoria. "As redes supermercadistas não exigem experiência, pois oferecem todo treinamento necessário. Mas os mais jovens não querem comprometimento com horário ou com trabalho aos finais de semana. Por isso, o sistema por horas trabalhadas pode ajudar", prevê Couto.

O supermercadista acredita que a saída pode estar na desburocratização de normas trabalhistas. Umas das saídas para reduzir a necessidade de trabalhadores tem sido a colocação das máquinas de autoatendimento (check out). "Precisamos mudar as leis para nos adaptarmos a esta nova realidade", diz.

Com 18 funcionários, Antônio Marcos Fernandes de Freitas, proprietário do supermercado Del Rio, confirma que o varejo vem sofrendo muito com o problema, principalmente em áreas técnicas, como açougue e padaria, mas também faltam entregadores, que passaram a buscar trabalhos sem CLT e cumprimento de horário, como em aplicativos. "Houve uma mudança comportamental: as pessoas mudaram forma de encarar o mercado de trabalho e não querem mais CLT como antes", avalia.

Para ele, o segmento supermercadista é um dos mais afetados por isso em razão dos horários e trabalho aos finais de semana, o que levou ao aumento da rotatividade. "Não conseguimos manter um colaborador muito tempo, o que onera bastante, pois há o custo para admissão e formação do profissional, que leva tempo", lembra. Muitos preferem ir para informalidade. "Levei quase seis meses para preencher três vagas e ainda nem sei se irão ficar. Houve inversão: hoje, o profissional é que nos entrevista, querendo saber carga horária e salário para saber se vai querer a vaga", brinca.

Luciano da Costa, do Luciano's Supermercado, conta que o estabelecimento, geralmente, trabalha com 42 pessoas e, hoje, está com apenas 23. "Estamos com um projeto de ampliação que iria elevar o número de colaboradores para 80, mas tivemos de suspender pela falta de mão de obra", destaca. Segundo ele, a rotatividade é alta e quem está disponível não tem compromisso, "com a mesma facilidade que chega, vai embora". "Esperamos passar esta fase mais crítica passar para retomarmos este projeto (de expansão)", diz.

Para ele, houve uma mudança drástica com relação à mão de obra no mercado após o surgimento dos aplicativos de transporte e comida. "Outro problema são os auxílios do governo, que precisam ser mais seletivos. Muitos nos procuram, mas não querem assinar carteira para não perder o benefício", diz.

Proprietário do supermercado Super Zé, com duas lojas e 110 funcionários, o empresário José Elias de Paula conseguiu reduzir o problema da falta de mão de obra melhorando o ambiente de trabalho, dando premiações pra quem não falta, fazendo escalas menores e abrindo aos domingos somente no período da manhã. Assim, os funcionários trabalham só um domingo por mês. Ele também passou a fazer reuniões periódicas para ouvir o que eles pensam e esperam da empresa e até instalou uma mini academia e uma sala de descanso para oferecer mais conforto.

O próximo passo será levar um professor para dar aulas de defesa pessoal. "Melhorou muito, com menos pessoas pedindo pra sair. Trazemos até psicólogo on-line para ajudar quem precisa", destaca o empresário. O objetivo é fazer o colaborador entender que ele faz parte de um conjunto e que a empresa está ali para ajudar e fazer parte de sua vida. Este tratamento mais humano ajudou a reduzir a rotatividade em cerca de 80% e as contratações aumentaram.

O contratado que permanecer, se dedicar e não faltar ao trabalho pode receber um bônus de até 20% do salário. "O trabalho aos domingos sempre foi uma barreira e precisamos nos adaptar. Antes, se entrevistasse dez pessoas, nove não queriam a vaga", conta Elias. Mesmo assim, a empresa ainda está com 10 vagas abertas.

José Elias de Paula, do Super Zé: premiações, escalas menores e academia ( Fábio Lima)

José Elias de Paula, do Super Zé: premiações, escalas menores e academia ( Fábio Lima)

Sindicato defende jornada de seis horas

José Nilton Carvalho, procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Alimentos no Estado (Secom-GO), lembra que a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) já desengessou algumas regras da CLT, criando a jornada de trabalho parcial e o trabalho intermitente.

Portanto, a proposta da Abras não traz nada de novo. Mas a reforma e o incentivo à chamada "pejotização", que era uma forma dos patrões fugirem dos encargos trabalhistas, acabaram "tirando o cabresto" do trabalhador, que foi perdendo o interesse pela carteira assinada.

Estes trabalhadores saíram em busca de novas formas de trabalho, como na internet e aplicativos de transporte e de entregas, pela possibilidade de melhores ganhos e sem carga horária rígida. "Hoje, o jovem não quer mais trabalhar no comércio e perder o convívio com a família nos finais de semana e feriados, por exemplo", destaca.

Para Carvalho, agora que os trabalhadores estão rejeitando a CLT e os supermercados não encontram mão de obra, as empresas querem voltar ao antigo cabresto e não conseguem mais interessados.

Na tentativa de resolver o problema da falta de mão de obra, algumas redes supermercadistas fecharam acordos coletivos com o Secom para a implantação de jornadas de trabalho de seis horas diárias. Mas, em julho, o Congresso Nacional deve votar a implantação da jornada de seis horas para todo o comércio. O Secom e o sindicato patronal, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros (Sincovaga), que já discutiram sobre esta possibilidade, decidiram aguardar a votação.

"Se a mudança não passar no Congresso, em julho voltaremos a discutir a possibilidade de colocar um aditivo na convenção coletiva, que será assinada nesta segunda-feira (31), para que a jornada de seis horas seja para todo segmento", informa o procurador jurídico do Secom. Segundo ele, o objetivo do benefício é, justamente, atrair mais mão de obra para as empresas.

Mas, para Carvalho, além disso, também será preciso melhorar os salários. Ele alerta que as empresas também devem obedecer ao que já determina o artigo 386 da CLT: as mulheres devem ter duas folgas mensais aos domingos e duas no meio da semana, o que já está sendo alvo de fiscalização. Para ele, outro ponto importante para atrair o trabalhador é o respeito à escala de repouso semanal no sétimo dia trabalhado.

"Para atrair o interesse dos jovens para o comércio, em especial os supermercados, é fundamental que as negociações tragam vantagens na remuneração e melhorem as condições de trabalho", completa.

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Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: Veja quem tem direito, como consultar e sacar o benefício

Os resgates poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026

Modificado em 30/03/2025, 14:45

Imagem ilustrativa de notas de R$ 50

Imagem ilustrativa de notas de R$ 50 (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Começou na sexta-feira (28) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026, a depender da data em que o pedido foi feito. Têm direito a esse saque, trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado por seus herdeiros.

Quem fizer o pedido até 31 de março poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. A solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão .

Cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais pediram o saque do dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal desde setembro de 2023, quando o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep foi transferido para o Tesouro Nacional. Esse contingente será o primeiro a receber, nesta sexta-feira.

Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa. Desde agosto de 2023, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep, que soma cerca de R$ 26 bilhões, estava em poder do Tesouro Nacional. Por determinação da Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos tinham sido repassados ao Tesouro para reforçar o caixa do governo em 2023.

Tabela completa com as datas de pagamento:

Data do pedido - Data do pagamento

  • 28/02/2025 >>> 28/03/2025 (sexta-feira)
  • 31/03/2025 >>> 25/04/2025 (sexta-feira)
  • 30/04/2025 >>> 26/05/2025 (segunda-feira)
  • 31/05/2025 >>> 25/06/2025 (quarta-feira)
  • 30/06/2025 >>> 25/07/2025 (sexta-feira)
  • 31/07/2025 >>> 25/08/2025 (segunda-feira)
  • 31/08/2025 >>> 25/09/2025 (quinta-feira)
  • 30/09/2025 >>> 27/10/2025 (segunda-feira)
  • 31/10/2025 >>> 25/11/2025 (terça-feira)
  • 30/11/2025 >>> 26/12/2025 (sexta-feira)
  • 31/12/2025 >>> 26/01/2026 (segunda-feira)
  • Procedimento

    A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.

    O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.

    Histórico

    Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

    Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.

    No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

    Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.

    Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

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    Receita muda declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025

    Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens

    Modificado em 28/03/2025, 10:39

    Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco

    Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco (Reprodução)

    A Receita Federal alterou a declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025 com o objetivo de tornar mais clara a prestação de contas dos contribuintes a partir deste ano.

    Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens, maior detalhamento em 13 códigos e alteração de 11 códigos, que não permitem mais declarar bens e direitos do exterior.

    A entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.

    A principal meta do órgão é diminuir o número de bens declarados em "Outros", sob o código 99, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.

    "Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como "Outros", seja por preguiça ou por desconhecimento", afirmou em 12 de março, ao anunciar as regras do IR 2025.

    "Analisamos que milhões de pessoas declaram como "Outros" veículos, apartamentos, empréstimos, itens que têm código específico", disse.

    Segundo ele, os contribuintes e seus contadores têm dificuldades em encontrar ou entender alguns códigos, por isso foram feitas mudanças.

    O fisco promete ainda mais novidades. Deve ser criada uma ficha própria para declarar reforma do imóvel no IR, mas, inicialmente, no aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda), que será liberado na terça-feira (1º).

    "Nós verificamos que mais de 5 milhões de bens de declarantes estão classificados como 'Outros bens'. Fomos verificar e lá tem bens com campos específicos, como é o caso de imóveis", afirma Ricardo Ribeiro Júnior, auditor fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.

    Neste ano, o PGD (Programa Gerador de Declaração) traz seis itens com códigos próprios que não existiam no ano passado.

    O programa será descontinuado, mas ainda não há data. Em seu lugar ficará apenas a solução Meu Imposto de Renda, que começa a funcionar neste ano, em plataformas como celulares, tablets, computadores e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

    VEJA OS NOVOS CÓDIGOS PARA DECLARAR BENS E DIREITOS NO IR 2025

  • Fundos de investimentos em empresas emergente - FIEE
  • Fundo multimercado
  • Garagem avulsa
  • Holding patrimonial -ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
  • Joia
  • Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
  • Para especialistas, ainda há falhas, porque o programa não disponibiliza tão facilmente os códigos, o que confunde ainda mais. O contribuinte precisa procurar a cada ficha até encontrá-los.

    "O programa da Receita está eliminando a quantidade de "Outros" ao abrir novos códigos, mas o programa não reclassifica. A tarefa de procurar e achar ainda cabe ao contribuinte", afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda do IOB.

    A advogada tributária Renata Soares Leal Ferrarezi avalia que a mudança ajuda mais a Receita do que quem declara. "Pode até facilitar um pouco para o contribuinte, mas na verdade ajuda a Receita, que vai cruzar melhor os dados."

    O tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law, lembra que a instrução normativa do IR 2025 trouxe mudanças também nos valores dos bens a serem declarados.

    Segundo ele, a Receita dispensa a declaração para bens móveis e direitos que valham menos do que R$ 5.000 (exceto veículos, embarcações e aeronaves). Além disso, contas bancárias e aplicações de valor menor do que R$ 140 não precisam ser declaradas.

    "Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações."

    O QUE MUDA AO DECLARAR REFORMA NO IR?

    Outra alteração anunciada pela Receita é a forma como o contribuinte deve declarar reformas e benfeitorias realizadas em imóveis como forma de barrar a atualização de imóveis na declaração. Isso porque bens são declarados pelo valor de compra.

    Haverá uma ficha própria para reforma, mas que estará somente no Mir.

    Por lei, a única forma de atualizar é por meio de financiamento, para quem vai pagando as parcelas ano a ano, ou ao fazer reformas, desde que comprovadas com recibos.

    "Essa medida tem dois objetivos. Evitar esse erro [atualização do valor do bem] que é muito frequente. A pessoa acha que o imóvel vale mais e atualiza", diz Fonseca. E o segundo é permitir que, no futuro, se houver uma venda, tudo estará detalhado no programa", afirma.

    Já o PGD não tem essa possibilidade e seguirá como no ano passado. O contribuinte deve informar as reformas e benfeitorias na mesma ficha de declaração do bem, caso elas tenham sido feitas em imóvel adquirido após 1988.

    No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

    A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

    Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.

    A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita em 17 de março, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

    Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

    QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

    VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes