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Eduardo Costa é condenado no processo que envolve Fernanda Lima

Apresentadora processou o sertanejo que a chamou de “imbecil” em 2018, após um discurso feito no programa 'Amor & Sexo'

Modificado em 25/09/2024, 01:36

A apresentadora Fernanda Lima e o cantor Eduardo Costa

A apresentadora Fernanda Lima e o cantor Eduardo Costa (Reprodução)

O cantor sertanejo Eduardo Costa foi condenado no processo que envolve a apresentadora Fernanda Lima. O artista deverá cumprir 50 horas de trabalhos comunitários durante um mês como pena. Contudo, a apresentadora havia pedido R$ 100 mil como indenização por danos morais. As informações são do colunista Ancelmo Gois.

A confusão entre os dois começou após a apresentadora fazer um discurso incisivo sobre o conservadorismo durante o Amor & Sexo que foi ao ar em 6 de novembro do ano passado.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de "imbecil" (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: "a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está".

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial, da Globo, mesma emissora em que Fernanda trabalha, e pediu desculpas por meio de um vídeo.

Nesse meio tempo, Fernanda Lima também se pronunciou sobre o processo pelas suas redes sociais. Ela atribuiu a situação à qual vem passando ao machismo presente na sociedade.

"Depois de ser difamada, agredida e ameaçada por ele através de um post indignado, procurei orientação jurídica a fim de proteger a mim e à minha família. Fui orientada a processá-lo, pois dessa forma inibiria agressões futuras. E assim o fiz."

Segundo Fernanda, as desculpas dadas por Eduardo Costa teriam sido feitas após ela já ter autorizado o processo, "deixando claro que não se arrepende do que disse, e sim da forma como disse."

Os artistas não se pronunciaram sobre o assunto até o momento.

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Prefeitura é condenada a pagar R$ 14 mil para motociclista que caiu em quebra-molas e ficou gravemente ferida

Justiça entendeu que Município de Miranorte tem responsabilidade sobre o caso, pois quebra-molas "não estava devidamente sinalizado". Vítima foi indenizada por danos morais e materiais

Modificado em 02/04/2025, 12:53

Fotos do local onde a motociclista se acidentou

Fotos do local onde a motociclista se acidentou (Reprodução)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Miranorte, na região central do estado, indenize uma motociclista de 30 anos em mais de R$ 14 mil após ela sofrer um acidente em um quebra-molas da cidade. A sentença saiu nesta terça-feira (1º) e ainda cabe recurso.

A prefeitura foi questionada sobre a decisão, mas não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

A vítima acabou caindo da moto no dia 20 de julho de 2023, por volta das 11h. Segundo relato, ela só percebeu que havia o redutor de velocidade quando estava muito perto. Ao tentar frear para evitar o impacto, perdeu o controle e caiu, batendo a cabeça no chão.

Ela perdeu a conscicência, sofreu graves lesões, escoriações, traumatismo craniano e até fraturou a coluna, precisando passar por tratamento no Hospital Geral de Palmas (HGP).

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, um laudo técnico anexado ao processo constatou que o quebra-molas estava com a altura e comprimento fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também não tinha placas de sinalização para alertar os motociclistas.

Ao examinar as imagens presentes nos autos, referentes ao quebra-molas onde o acidente aconteceu, nota-se que o obstáculo em questão não estava devidamente sinalizado. A única indicação disponível era uma placa colocada ao lado do obstáculo, o que dificultava a identificação clara de sua presença" destacou o juiz.

Diante da situação e baseado no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a 'responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos causados a terceiros', o juiz condenou a Prefeitura a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.350 mil por danos materiais, referentes aos gastos comprovados pela vítima com tratamento médico e o reparo da motocicleta, totalizando R$ 14.350 mil.

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Daniel Alves pode receber indenização por 'prisão indevida'; veja valores

Ele pode voltar aos tribunais por um outro motivo: reclamar uma indenização do Estado espanhol por ter passado 437 dias preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024

Daniel Alves durante julgamento na Espanha

Daniel Alves durante julgamento na Espanha (EUROPA PRESS/D.Zorrakino. POOL via Getty Images)

Depois de ter anulada a sentença que o havia condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, Daniel Alves pode voltar aos tribunais por um outro motivo: reclamar uma indenização do Estado espanhol por ter passado 437 dias preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024.

A legislação espanhola prevê o pagamento de uma indenização por "prisão indevida". Está no artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial.

O texto afirma que "terão direito à indenização aqueles que, após terem sofrido prisão preventiva, forem absolvidos por inexistência do fato imputado ou quando, pelo mesmo motivo, tenha sido proferida decisão de arquivamento definitivo, desde que tenham sofrido prejuízos".

O artigo não cita valores de indenização, mas casos recentes mostram que as quantias estão distantes dos salários milionários que Daniel recebeu durante a carreira de jogador de futebol.

Em dezembro de 2024, um homem que ficou 184 dias preso recebeu uma indenização de cerca de 5 mil euros (pouco mais de R$ 30 mil), o equivalente a 27 euros (R$ 168) por dia que passou detido.

O caso mais emblemático é de outro personagem do futebol: Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que passou 645 dias em prisão preventiva por lavagem de dinheiro --- o processo foi arquivado por falta de provas.

Rosell processou o governo espanhol e pediu 29 milhões de euros (181 milhões de reais) de indenização, incluindo contratos perdidos, danos morais e rendimentos que deixaram de existir. A resposta do governo foi oferecer 18 mil euros (R$ 112 mil), o equivalente a 27,90 euros (R$ 173) por dia de cadeia.

Caso a Justiça espanhola aplique o mesmo critério, a indenização de Daniel Alves estaria em torno de 11.800 euros (R$ 73 mil).

Advogada aguarda desfecho

A advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola, foi questionada a respeito de um pedido de indenização pela rádio catalã RAC1. Ela afirmou que ainda não é o momento de pensar no tema, já que a sentença não é definitiva.

Depois do julgamento em primeira instância e da Seção de Apelações do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, que anulou a sentença condenatória, o caso ainda deve ir ao Tribunal Supremo da Espanha.

Ao UOL, a advogada da denunciante, Ester García, afirmou que "juridicamente, o caminho correto seria apresentar um recurso". Ela ainda aguarda o aval de sua cliente para recorrer da decisão do STJC.

Além de pedir a indenização ao Estado espanhol, Daniel Alves teria a possibilidade de processar a denunciante, alegando que houve falso testemunho de crime.

No entanto, fontes ouvidas pelo UOL veem uma barreira importante para tal: na sentença da Seção de Apelações do STJC, em nenhum momento há a acusação de que houve falso testemunho da denunciante.

Os juízes afirmam, na decisão final, que o relato da mulher continha inconsistências e que as provas científicas não confirmaram na totalidade o depoimento de nenhuma das partes. "O relato de agressão sexual fica apoiado unicamente no relato da vítima, evidenciando a escassa e insuficiente força da hipótese acusatória", diz a sentença.

O documento assinado pelos quatro juízes do STJC também afirma que a decisão não é, de nenhuma forma, um endosso da versão apresentada por Daniel Alves para os fatos. "A única hipótese relevante que está em julgamento é a acusatória. Portanto, não afirmamos que a hipótese sustentada pela defesa do acusado seja verdadeira", diz a sentença publicada na sexta-feira.

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Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

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Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

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Virginia é condenada pela Justiça a indenizar seguidora que não recebeu óculos após compra

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

Virginia Fonseca

Virginia Fonseca (Divulgação)

Uma seguidora processou Virginia Fonseca após não receber um óculos de sol que comprou quando a influenciadora fez uma publicidade em suas redes sociais.

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

A consumidora adquiriu o produto por R$ 130,00 reais. Na argumentação, Virginia afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido e que apenas divulgou o óculos, que continha seu nome. A Folha de S.Paulo procurou a influenciadora por meio de sua assessoria de imprensa, mas não teve resposta.

"A atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária. A divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega", disseram os juízes. No Instagram, Virginia tem 53 milhões de seguidores.

Uma empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados na ação.

A condenação é de R$ 2.000,00 reais, acrescido de juros e correção monetária.