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Consumidor pode ter dois reajustes do plano de saúde no mesmo ano; entenda como funciona

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:32

Consumidor pode ter dois reajustes do plano de saúde no mesmo ano; entenda como funciona

(Divulgação)

Clientes de planos de saúde individuais e familiares podem ter dois reajustes em 2023, caso seja o ano em que o convênio médico esteja autorizado a aplicar o aumento por faixa etária. Nesta segunda-feira (12), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu em até 9,63% o percentual de reajuste anual permitido para esses convênios.

O reajuste anual é válido entre maio deste ano e abril de 2024 para os planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. A alta, que deve ser aplicada apenas no mês de aniversário, deve atingir 8 milhões de contratos. O índice não é válido planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos ou associações).

Segundo Leonardo Camiza Machado, sócio do Silveiro Advogados e membro da comissão especial do direito à saúde da OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul), o aumento do convênio por mudança de faixa etária depende do tipo de contrato e de quando ele foi assinado.

A ANS explica que o reajuste por mudança na idade é válido para qualquer tipo de plano, inclusive os coletivos empresariais e por adesão.

Em nota, a ANS informa que a legislação que trata sobre o reajuste por faixa etária é válida para todos os tipos de plano de saúde, sejam individuais, familiares ou coletivos. Segundo a agência, esse tipo de reajuste, "previsto na legislação do setor, se justifica em razão da mudança do perfil de utilização dos serviços de saúde. [...] Caso os preços fossem formados para cada idade, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam ter preços muito elevados ou inviáveis."

Para quem tem plano de saúde com contrato celebrado antes de janeiro de 1999, a faixa etária depende do que está no contrato. Para os assinados até dezembro de 2003, há sete faixas etárias, que vão de zero a 17 anos, 18 a 30 anos, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e, por fim, 70 anos ou mais.

Contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004 seguem as regras atuais da ANS, que considera dez faixas etárias nas quais é possível aplicar reajuste por idade, sendo que a última é aos 59 anos.

Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde e sócia do Tapai Advogados, afirma que, no ano em que houver a possibilidade de reajuste por faixa etária, o consumidor pode, sim, ter dois aumentos, mas há limitações, conforme normas da ANS.

"A ANS não interfere no índice do reajuste que a operadora do plano de saúde quer aplicar, desde que sejam respeitadas duas regras. A primeira é que não pode haver uma variação superior a seis vezes entre a primeira e a última faixa etária", diz.

A segunda regra a ser seguida pelos planos de saúde é que o aumento acumulado entre a sétima faixa, de 44 a 48 anos, e a última (59 anos), não pode ser superior ao reajuste que foi dado entre a primeira e a sétima faixa.

"O objetivo dessa regra é impedir que a operadora de saúde concentre os índices mais altos do reajuste para as últimas faixas etárias, prática muito comum e que tem como objetivo tornar o preço da mensalidade inviável para o idoso, pois este representa um risco muito maior para as empresas privadas de planos de saúde", explica Giselle.

A advogada Sandra Franco, especialista em direito médico e da saúde, diz que, além das normas determinadas pela ANS no reajuste por faixa etária, não há nenhuma outra forma de proteção ao consumidor do impacto que o reajuste duplo terá no orçamento familiar.

No entanto, ela recomenda que, se o cliente julgar que seu reajuste é abusivo, mesmo no ano em que é permitido aplicar o aumento duplo, ele deve procurar a operadora antes de entrar com qualquer ação judicial. "Sempre é possível buscar a via do Judiciário, mas recomendo antes buscar explicações junto à própria operadora", diz.

Segundo a ANS, se a operadora não esclarecer a questão, é possível registrar reclamação na própria agência, por meio do site (clique aqui para registrar sua queixa), e por telefone, no Disque ANS (0800-7019656) ou 0800-0212105, para deficientes auditivos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com exceção dos feriados.

Também é possível acionar os núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto nos feriados. Clique aqui para ver os endereços. Quem for fazer a reclamação pela internet terá de informar o CPF e criar uma senha de acesso.

COMO FUNCIONA O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E FAMILIARES?

O percentual anual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 é definido pela ANS geralmente entre os meses de maio e junho.

O plano de saúde pode passar a aplicar o reajuste após a publicação no Diário Oficial da União, limitando-o ao percentual definido pela agência, mas somente na data de aniversário do contrato do convênio médico.

COMO É FEITO CÁLCULO DO REAJUSTE?

Desde 2019, a ANS utiliza metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para chegar ao cálculo final, há ainda o desconto do subitem plano de saúde dentro do índice de inflação.

O cálculo tem como base a diferença entre as despesas assistenciais por cliente deste tipo de plano entre um ano e outro. Dessa forma, o índice de 2023 é o resultado dos gastos dos planos em 2022 em comparação com 2021.

Em 2022, o reajuste foi de 15,5%. Neste ano, ficou em 9,63%. Na avaliação da agência, o percentual menor indica que "a situação do setor está voltando aos patamares normais de utilização", prejudicada pela pandemia de coronavírus.

PODE HAVER COBRANÇA RETROATIVA?

Sim. O reajuste definido em junho é válido de maio de 2023 a abril de 2024. Como neste ano o reajuste foi definido neste mês para os contratos que com aniversário entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até agosto, retroagindo até o mês em que ocorreu a assinatura do contrato.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

COMO SABER SE O VALOR COBRADO NA MINHA FATURA ESTÁ CORRETO?

Segundo a ANS, o boleto de pagamento enviado pela operadora deve informar o índice autorizado pela agência reguladora; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste, e o número do ofício de autorização da ANS. Além disso, os valores precisam ser claros e estar discriminados.

VEJA UM EXEMPLO:

Plano de saúde que custa R$ 100, com aniversário em maio. Reajuste autorizado pela ANS é de 9,63%

Mensalidade de maio/23 R$ 100: sem reajuste

Mensalidade de junho/23: R$ 100: sem reajuste

Mensalidade de julho/23: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (diferença do reajuste de maio). Valor total a ser pago em julho/23: R$ 119,26

Mensalidade de agosto/23: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (diferença do reajuste de junho). Valor total a ser pago em agosto/23: R$ 119,63

Mensalidade de setembro/23: R$ 109,63

A OPERADORA PODE APLICAR REAJUSTE MAIOR?

Não, o aumento anual está limitado ao percentual definido pela ANS para este tipo de contrato. Há, no entanto, a possibilidade de cobrança por mudança de faixa etária, que é um outro aumento a ser aplicado pelo plano por meio de contabilidade própria. Neste caso, além de respeitar a faixa etária, é preciso seguir outras regras definidas pela ANS que limitam cobranças abusivas.

SE O PLANO DE SAÚDE QUISER APLICAR REAJUSTE MENOR, É POSSÍVEL?

Sim, é possível aplicar reajuste menor, mas as operadoras não costumam aplicar esta prática. O índice de 9,63% veio abaixo do esperado pelo setor. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) projetava que o reajuste ficaria entre 10% e 12%.

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Tarifas de táxis têm reajuste sancionado por Prefeitura de Goiânia

Modificado em 17/09/2024, 16:29

Tarifas de táxis têm reajuste sancionado por Prefeitura de Goiânia

(Wesley Costa)

A minuta que altera a Lei dos Taxistas, no Artigo 1º do Decreto nº 2.096, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi no Município de Goiânia, foi sancionada pelo prefeito Rogério Cruz nesta quarta-feira (3). O documento regula a tarifa por bandeirada, quilômetro rodado, hora parada e volume adicional transportado.

A última atualização ocorreu em 2022, e os novos valores atendem demanda das entidades de classe da categoria. O decreto passa a valer a partir da publicação e a tabela passa a vigorar com os valores: R$ 5,37 por bandeirada; R$ 3,23 por quilômetro rodado na Bandeira 1; R$ 4,04 por quilômetro rodado na Bandeira 2; R$ 26,92 por hora parada; e R$ 2,58 por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão.

Durante a solenidade, o prefeito mencionou que o trabalho de atualização dos valores foi discutido em parceria entre a Prefeitura de Goiânia, Câmara Municipal e representes taxistas.

O secretário-executivo da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Ciro Meireles, contextualizou a importância da atualização e citou questões relacionadas aos preços de combustíveis e à manutenção dos veículos na operacionalização do transporte de passageiros. "O reajuste foi alinhado com todos os envolvidos e, apesar de parecer pouco, faz toda a diferença para que esses profissionais consigam exercer suas atividades sem prejuízos".

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Haddad confirma salário mínimo de R$ 1.502 para 2025

Hoje, o mínimo é de R$ 1.412

Modificado em 17/09/2024, 16:23

Valor do salário mínimo inclui reajuste pela inflação de 12 meses até novembro do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes

Valor do salário mínimo inclui reajuste pela inflação de 12 meses até novembro do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) confirmou em entrevista à GloboNews que o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) vai propor R$ 1.502 de salário mínimo para 2025.

O valor representa uma alta de 6,37% em relação ao piso atual. Hoje, o mínimo é de R$ 1.412. O novo salário foi antecipado pela Folha de S.Paulo.

"Nós não costumamos antecipar os dados da LDO antes da entrevista oficial, mas vazaram esses dois dados [meta de 2025 e salário mínimo], e aí a imprensa toda está dando. Até me desculpo por estar falando disso antes das 17h, que é o horário combinado. Mas, sim, os dados que eu tenho são esses", disse o ministro.

O valor do salário mínimo segue a fórmula de correção da política de valorização, que inclui reajuste pela inflação de 12 meses até novembro do ano anterior mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (neste caso, a alta de 2,9% observada em 2023).

Desde 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo é R$ 1.412. A cifra foi atualizada por meio de um decreto de Lula, que aplicou a regra prevista na nova lei de valorização do salário mínimo, aprovada no ano passado.

A previsão para 2025 ainda pode mudar ao longo do ano, conforme variações na estimativa para a inflação e eventuais revisões do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no desempenho do PIB de 2023. Uma nova estimativa será encaminhada com a proposta orçamentária, em 31 de agosto.

Além disso, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai propor uma revisão na trajetória das contas públicas que, na prática, adia o ajuste fiscal para o próximo presidente.

A meta fiscal será zero para 2025, igual a este ano, com uma alta gradual até chegar a 1% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2028.

Os números sinalizam uma flexibilização em relação à promessa feita no ano passado, na apresentação do novo arcabouço fiscal, de entregar um superávit de 0,5% do PIB no ano que vem e alcançar um resultado positivo de 1% do PIB já em 2026, último ano de mandato de Lula.

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Pedágios das BR-153 e 060 ficaram mais caros nesta segunda-feira

O aumento de 6,35% foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Modificado em 17/09/2024, 15:48

Pedágio da BR-060, em Goianápolis

Pedágio da BR-060, em Goianápolis (Wildes Barbosa)

O preço do pedágio da concessionária Triunfo Concebra nas BRs 060 e 153, em Goiás, aumentaram nesta segunda-feira (19). Os trechos que devem passar por esse reajuste de preço estão localizados em Alexânia, no km 43,1 da BR-060; em Goianápolis, no km 107,9 da BR-060; em Professor Jamil, no km 553,1 da BR-153 e em Itumbiara no km 685,8 da BR-153.

O aumento de 6,35% foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que justifica os novos preços com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023. Assim, os novos valores variam de R$ 2,70 a R$ 19, dependendo do tipo de veículo e de outras estruturas presentes nele, como o número de eixos.

A concessionária afirma que o reajuste considera a prestação de serviços de manutenção, operação e monitoramento das rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em cinco de janeiro.

Atualização de valores Praça de Pedágio 1 - Alexânia (Entorno do Distrito Federal)

Motocicletas -- R$ 3,70
Automóvel - R$ 7,40
Caminhão e ônibus - R$ 14, 80
Eixo adicional (comercial) - R$ 7,40

Praça de Pedágio 2 - Goianápolis (Região Metropolitana de Goiânia)

Motocicletas -- R$ 2,70
Automóvel - R$ 5,40
Caminhão e ônibus - R$ 10, 80
Eixo adicional (comercial) - R$ 5,40

Praça de Pedágio 3 -- Professor Jamil (Região Sul de Goiás)

Motocicletas -- R$ 3,95
Automóvel - R$ 7,90
Caminhão e ônibus - R$ 15, 80
Eixo adicional (comercial) - R$ 7,90

Praça de Pedágio 4 -- Itumbiara (Região Sul de Goiás)

Motocicletas -- R$ 4,75
Automóvel - R$ 9,50
Caminhão e ônibus - R$ 19
Eixo adicional (comercial) - R$ 9, 50

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Caiado veta aumento do valor das pensões de vítimas do Césio-137

O projeto propunha que os valores passassem para R$ 1,3 mil e R$ 2,6 mil, a depender do grupo afetado. Governo de Goiás informou que veto atende recomendação da Procuradoria Geral do Estado

Modificado em 19/09/2024, 00:51

Isolamento de área radioativa em Goiânia, em 1987

Isolamento de área radioativa em Goiânia, em 1987 (Acervo)

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o reajuste no valor da pensão das vítimas do Césio-137, acidente radioativo ocorrido em 1987, na capital goiana. O projeto propunha que os valores passassem para R$ 1,3 mil e R$ 2,6 mil, a depender do grupo afetado. O presidente da Associação dos Contaminados e Irradiados pelo Césio, João de Barros, lamentou a negativa.

Ao Daqui, ele contou que o benefício não passa por reajuste desde 2019 e que o valor pago, atualmente,"não dá para arcar com as despesas".

"Eu mesmo, só de remédio gasto R$ 600 por mês e a gente recebe R$ 954. É menos que um salário mínino", conta.

João de Barros ainda ressaltou que desde o início busca por uma audiência com o governo, porém, até esta quarta-feira (2), não teve retorno.

"O que a gente quer é uma oportunidade de mostrar a realidade das vítimas, principalmente daqueles que trabalhavam lá (local do acidente). Se ele ouvisse as as vítimas ia entender a dificuldade que a gente passar", explicou.

Em nota, o Governo de Goiás informou que o projeto foi vetado por recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devido à ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro referente aos valores previstos (nota completa ao final do texto).

Veto

O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou, na última semana, uma propositura que veta completamente o aumento das pensões das vítimas do Césio-137. A informação foi divulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na segunda-feira (31).

Segundo a Casa, para justificar a decisão, o governador apontou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que considerou a matéria inconstitucional por "ausência de informações sobre o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos".

A procuradoria alegou que a "falta de estudos sobre a origem dos recursos para o custeio da proposta configura vício formal de inconstitucionalidade com artigo 113 da Constituição Federal."

Ainda conforme a Alego, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) também se manifestou desfavorável ao aumento e recomendou o veto. Assim como a Secretaria de Estado da Economia e Secretaria de Estado da Administração (Sead), que também se manifestaram contrárias à proposta.

Segundo a Alego, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde foi distribuída ao deputado Coronel Adailton (Solidariedade) para análise e relatoria.

Acidente radioativo

O acidente com o Césio-137 ocorreu em setembro de 1987, quando dois catadores de materiais recicláveis entraram no prédio do Instituto Goiano de Radioterapia, que ficava onde atualmente é o Centro Convenções de Goiânia.

No local abandonado, havia um aparelho de radioterapia com uma fonte radioativa. Os catadores levaram o material para o ferro velho de Devair Ferreira, que abriu todo aparelho e expôs o Césio-137 que estavam em uma cápsula.

Impressionada com o fato de que o pó no interior da cápsula brilhava no escuro o levou para amigos e familiares. Dessa forma, as pessoas que tiveram contato com o material começaram a passar mal como vômitos e diarréias.

A esposa de Devair, Maria Gabriela Ferreira, suspeitou de uma possível relação entre o material recém descoberto e os sintomas desenvolvidos pelas pessoas que tiveram contato com ele. De ônibus, ela levou a cápsula para a Vigilância Sanitária, que descobriu se tratar de um material radioativo.A Comissão Brasileira de Energia Nuclear foi acionada.

Nota do Governo de Goiás:

"O veto total ao autógrafo de Lei nº 292, de 2023, foi motivado por recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devido à ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro referente aos valores previstos. Além disso, a proposta de autoria parlamentar é considerada contrária à Lei Complementar federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às Leis Complementares federais nº 156 e nº 159, pois gera expectativa de descumprimento do teto de gastos.

Além da PGE, as Secretarias de Estado da Saúde (SES), da Administração e da Economia também se posicionaram de forma contrária ao reajuste. Atualmente são contemplados 561 pensionistas e o valor correspondente dessa despesa na folha de pagamento do mês de maio deste ano foi de R$ 563.326,68.

Já que a Lei que rege as pensões especiais não prevê reajustes anuais, tal concessão está sendo avaliada por meio de estudos que levam em conta a capacidade fiscal do Estado e as restrições determinadas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF)."