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Justiça obriga Alexandre Frota a 'pedir desculpas' após ofender juiz nas redes sociais

O ator chamou Luís Eduardo Scarabelli de 'ativista gay' e o acusou de 'julgar com a bunda e não com a cabeça'

Modificado em 27/09/2024, 00:18

Justiça obriga Alexandre Frota a 'pedir desculpas' após ofender juiz nas redes sociais

Uma liminar da Justiça obriga que Alexandre Frota apague imediatamente todas as publicações do ator direcionadas ao juiz de direito Luís Eduardo Scarabelli. A determinação foi fixada em liminar nesta terça-feira, 19, pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13º Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Em outubro, Frota se revoltou contra Scarabelli por absolver em segunda instância a ex-ministra e ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci. Ele processou a ex-ministra após ela tecer críticas sobre a visita do ator ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio do ano passado e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista.

Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou absolvida. Na saída do Fórum João Mendes, em São Paulo, o ator gravou um vídeo e chamou Scarabelli, juiz responsável pelo caso, de 'ativista gay'.

"Terminou agora a audiência e, como a gente já esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência", disse.

Scarabelli processou Frota e pede R$ 10 mil como indenização. O caso ainda não foi julgado, mas a Justiça impôs ao ator que ele apague imediatamente todas as publicações de suas redes sociais direcionadas ao juiz a quem ofendeu. Caso não o faça, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

"Não há dúvidas que o ator Alexandre Frota utilizou de sua condição de pessoa pública e nacionalmente conhecida, fazendo uso de palavras totalmente descabidas e ofensivas na tentativa de retaliar o magistrado. Isso tudo diante da sua discordância com a decisão tomada pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível Paulista", dizem Igor Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues, advogados responsáveis pela defesa do juiz.

Frota também terá que publicar mensagens em suas redes sociais informando aos seguidores que ele foi obrigado a deletar os posts ofensivos por determinação judicial. Além disso, foi obrigado a ler a resposta do juiz ofendido em seu programa na Rádio da Cidade.

Confira abaixo o texto que Alexandre Frota deve divulgar em suas redes sociais e também em seu programa de rádio:

No dia 24 de outubro do corrente ano, fui feroz e sistematicamente atacado em minha honra e dignidade pelo Senhor Alexandre Frota de Andrade, que se serviu de postagens em redes sociais e dos microfones da Rádio Cidade, por meio de seu programa "Autenti-cidade", para me ofender e me afrontar com impropérios e maledicências acerca do exercício de minha função jurisdicional.

Em respeito aos seguidores do Sr. Alexandre Frota em todas as redes sociais, aos ouvintes da Rádio Cidade, e a todos os jurisdicionados, vejo-me assim obrigado a esclarecê-los sobre parte da minha história como magistrado.

Me formei em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em 1992, e exerço a magistratura desde 1995, ou seja, atuo em prol dos jurisdicionados e de acordo com os ditames legais há mais de 22 (vinte) e dois anos. Tendo exercido minha jurisdição sempre de forma ilibada e idônea, sem ter sofrido qualquer processo judicial e/ou administrativo que pudesse macular minha carreira como Juiz de Direito.

Diante disso, e em atenção ao Estado Democrático de Direito, bem como aos cidadãos brasileiros que têm o direito de ter suas demandas julgadas por magistrados que atuam de acordo com as prerrogativas funcionais estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional esclareço que nunca, em hipótese alguma, usei de meu cargo de agente político para proferir decisões judiciais com caráter político ou ativista. As minhas decisões sempre foram e são pautadas na legalidade, de maneira motivada e fundamentada, analisando-se cada caso concreto com cuidado e respeito às partes, a fim de que o Direito seja aplicado corretamente.

Ocorre que, inconformado com a decisão dada por mim, em conjunto com os meus pares componentes da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital de São Paulo, o Sr. Alexandre Frota de Andrade me agrediu verbalmente, ferindo minha imagem e honra, fazendo alusões e insinuações de temática sexual, que não se relacionam em absolutamente nada com a ação de indenização por supostos danos morais proposta pelo referido senhor.

Nunca, em hipótese alguma, passou pelos meus pensamentos que sofreria tamanhos constrangimento e humilhação por exercer meu ofício de magistrado, que o faço com muito gosto há mais de duas décadas.

As manifestações de ódio, preconceituosas e discriminatórias veiculadas pelo Sr. Alexandre Frota contra minha pessoa são utilizadas de modo a desvirtuar e desqualificar a decisão proferida em conjunto com outras duas Juízas de Direito, uma vez que entendemos, majoritariamente, que não houve a prática de ato ilícito por parte da ex-Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres e ex-Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Eleonora Menicucci de Oliveira, por ter se manifestado à jornalista acerca do encontro entre o Sr. Frota e o atual Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, para tratar a respeito das diretrizes básicas da educação nacional.

Tal manifestação se referiu a uma entrevista dada pelo ator e diretor de TV nos idos de 2014 a um programa humorístico, na qual ele teria narrado, em tom de deboche, a prática de um ato sexual não consentido com uma mãe de santo.

Na decisão por mim relatada e subscrita, deixei expresso que a matéria objeto de discussão seria tratada exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, tendo inclusive rechaçado a esdrúxula e descabida manifestação processual apresentada pela CUT/SP, não permitindo qualquer ingerência de cunho político-ideológico.

É lamentável e constrangedor que o Sr. Alexandre Frota se utilize de sua posição de pessoa pública e conhecida nacionalmente, ainda que de maneira polêmica, para atacar a minha pessoa fazendo menção e insinuações à temática sexual, em razão de ato praticado por mim no exercício de meu ofício como Juiz de Direito e em conjunto com outras duas Juízas de Direito.

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Fotógrafa goiana obtém remédio fora da lista do SUS após batalha na Justiça

Convivendo com esclerose múltipla recorrente, uma doença neurológica progressiva, Maria Francisca da Silva Santos conquista direito a medicamento de alto custo considerado um dos mais eficazes para sua condição

Chica Fotógrafa lida há 18 anos com percalços da esclerose múltipla

Chica Fotógrafa lida há 18 anos com percalços da esclerose múltipla (Wildes Barbosa / O Popular)

A fotojornalista Maria Francisca da Silva Santos, a Chica Fotógrafa, lida há cerca de 18 anos com os percalços provocados pela esclerose múltipla (EM), doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central e que tornou-se recorrente nos últimos anos. Este mês ela ganhou na Justiça Federal uma ação que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a liberar o medicamento ofatumubabe, considerado um dos mais eficazes para sua condição. O remédio não integra a lista de remédios de alto custo fornecidos pelo SUS.

O ofatumumabe ou Kesimpta (nome comercial) é também indicado para leucemia linfocítica crônica. O remédio é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a Comissão Nacional de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não recomendou a sua inclusão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS alegando alto impacto orçamentário e sob a justificativa de que não faria muita diferença em relação ao progresso da doença. Anticorpo monoclonal, o remédio ataca alvos específicos do sistema imunológico e podem reduzir em até 59% as taxas de recidiva da EM recorrente, segundo especialistas.

Convivendo com fadiga, fraqueza muscular, dificuldade para respirar e dores articulares, Chica e a médica Denise Sisteroli Diniz, que a acompanha no tratamento no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, viram no ofatumumabe a única possibilidade de uma melhor qualidade de vida e interrupção do progresso da doença. O pedido inicial para obter o remédio foi apresentado ao Ministério Público de Goiás que o encaminhou à Defensoria Pública da União. No final de 2023, o pedido de urgência para o caso foi negado pela Justiça Federal.

Sem conhecer a fotojornalista, a advogada Janaina Mathias Guilherme Soares, especialista em Direito da Saúde, se ofereceu para ajudá-la. E deu certo. A urgência foi reconhecida judicialmente e o Estado foi obrigado a fornecer o medicamento até que houvesse uma sentença a respeito. A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal criou regras limitando o suprimento de remédios não disponibilizados pelo SUS, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de um substituto terapêutico.

"Eu melhorei muito com o ofatumubabe, cheguei a andar 4 km num dia, mas como há interrupções no fornecimento, tudo piora nas minhas funções neurológicas. É uma doença progressiva", lamenta Chica. Ela diz que a última vez que o Estado cumpriu a liminar foi em maio de 2024. "Depois, passei a pedir o bloqueio da conta para que a compra do remédio fosse providenciada. Eles compram três ampolas e entregam, mas cada vez que peço o bloqueio há um intervalo de tempo até que o pedido seja apreciado e a compra efetivada."

A ação protocolada por Janaina Guilherme na Justiça Federal tem como réus o Município de Goiânia, o Estado de Goiás e a União que sistematicamente vêm recorrendo. No dia 2 deste mês, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas julgou procedente o pedido da Chica Fotógrafa e determinou que o medicamento seja fornecido a ela em quantidade suficiente para três meses de tratamento. Antes do término, a fotojornalista deve apresentar relatório médico atualizado para justificar a renovação da aquisição. "No próximo dia 24 tenho de tomar o remédio, mas não tenho convicção de que irão cumprir a sentença", afirma Chica. Os réus ainda podem recorrer.

Fornecimentos

Para obter uma sentença favorável ao uso do ofatumumabe (Kesimpta) 20 mg, que custa cerca de R$ 10 mil cada ampola e fora das condições financeiras da fotojornalista, a advogada Janaina Guilherme se dedicou a uma árdua tarefa, segundo ela. "À medida que os meses foram passando fui anexando relatórios e exames médicos demonstrando o quão positivo estava sendo o tratamento. Também fiz uma pesquisa científica e anexei estudos que demonstram a superioridade do medicamento em relação a outros", detalha

A advogada, que soube pelas redes sociais do caso de Chica Fotógrafa, lembra que a prática tem demonstrado a eficácia de medicamentos não disponibilizados pelo SUS. "Pelo país afora existem muitas pessoas vivas, com saúde e dignidade graças a liminares e muito trabalho por parte de seus procuradores. E estão assim por fazerem uso de medicamentos que a Conitec disse não serem eficientes o suficiente para o aumento da sobrevida global, ou seja, o tempo entre o diagnóstico e a morte do paciente."

O impacto financeiro mencionado pela Conitec para não incorporar o ofatumumabe (Kesimpta) no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS à população é, na visão da advogada, um ponto importante, no entanto é necessário observar outro aspecto. "Sob a ótica individualista é doloroso pensar que o fator econômico pesou nessa decisão. O fármaco poderia estar sendo fornecido a tantas outras pessoas que trabalharam a vida toda e que agora, sem condições de pagar um plano de saúde, se veem diante de um fim lento e doloroso ou da morte iminente."

A Associação Brasileira de Esclerose Múltipla estima que 40 mil brasileiros sofram com a condição. Em setembro de 2023, por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o ofatumumabe (Kesimpta) foi incluído na lista obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde privados.

Chica Fotógrafa possui uma longa trajetória como ativista dos direitos humanos, das causas feminista e indígena. Ela trabalhou por muito tempo ao lado de Dom Tomás Balduíno na Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil. Ela assina seus trabalhos fotográficos e videodocumentários como Antonieta de Sant'Ana.

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Policial penal acusado de matar militar e ferir outras quatro pessoas é condenado a mais de 50 anos de prisão

Réu é Leonildo Sousa Cruz, 30 anos. O tiroteio aconteceu em 2022, durante uma festa em Augustinópolis. Todos os policiais envolvidos são das forças de segurança do estado do Pará

Modificado em 05/04/2025, 16:49

Leonildo Sousa Cruz teve a prisão em flagrante decretada ao tentar fugir após o crime (Reprodução/Policia Civil)

Leonildo Sousa Cruz teve a prisão em flagrante decretada ao tentar fugir após o crime (Reprodução/Policia Civil)

O policial penal Leonildo Sousa Cruz, 30 anos, foi condenado a 53 anos de prisão pelohomicídio do policial militar Hudson Thiago Lima de Almeida e por tentativa de assassinato de outras quatro pessoas. Os policiais eram servidores das forças de segurança do Pará.

O crime aconteceu em abril de 2022, durante uma festa em um bar de Augustinópolis, no norte do Tocantins. A investigação da Polícia Civil apontou que Leonildo fez 15 disparos, causando perigo para todos que estavam no local. Além de matar Hudson Thiago, ele baleou o PM Ronaldo da Silva Macedo, também do Pará.

Com base na investigação, o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis o considerou culpado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e perigo comum, com a agravante de violação de dever inerente ao cargo, por ter utilizado a arma funcional para atacar as vítimas.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que faz a defesa de Leonildo, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva desconsiderou a confissão e o arrependimento do réu. Conforme a sentença, a confissão não teve respaldo nas provas apresentadas e o arrependimento não foi comprovado por ações concretas.

Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com a expedição da guia de execução provisória e a manutenção da prisão preventiva de Leonildo Sousa Cruz.

Na decisão, o juiz considerou o risco de fuga e a gravidade dos crimes a que o réu demonstra personalidade agressiva e violenta, pois esteve envolvido em outra situação com uso de arma de fogo.

Policial penal Leonildo Sousa Cruz foi condenado a 53 anos de prisão (Arquivo pessoal)

Policial penal Leonildo Sousa Cruz foi condenado a 53 anos de prisão (Arquivo pessoal)

Relembre o crime

O tiroteio aconteceu na madrugada do dia 10 de abril, após uma confusão que teria sido iniciada pelo tio e o irmão de Leonildo Sousa. Durante a briga, o investigado teria sacado uma pistola 9mm, com munição expansiva e letal, descarregando o pente em meio a multidão de cerca de 300 pessoas.

Segundo a Polícia Civil, Hudson Thiago foi baleado no chão logo após ter alcançado sua arma e não conseguiu dar nenhum disparo. O segundo PM que estava no local foi baleado e só depois teria dado três tiros para o alto para dissipar as demais pessoas que estavam no local.

Pelas provas reunidas durante a investigação, foi possível verificar que o policial penal, buscando ceifar a vida dos policiais militares teria efetuado, pelo menos, 15 disparos com a sua arma funcional 9mm. A maioria dos tiros foi realizada a esmo, ou seja, à sua própria sorte, sem que o atirador tivesse uma mira definida do seu alvo", afirmou o delegado.

Como os tiros aconteceram durante um tumulto generalizado, outras três vítimas que não tinham envolvimento com a confusão foram atingidas enquanto buscavam abrigo.

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389